Aprovação de relatório com mudanças na lei de cultivares será prorrogada até que pontos polêmicos sejam ajustados
As discussões acerca das alterações na Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456/97) vêm sendo adiadas consecutivamente nos últimos meses.
A votação do parecer do relator, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), deveria ter sido apreciada na terça-feira (5), mas houve um novo pedido de vistas do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS).
Segundo ele as prorrogações visam propor mudanças em pontos polêmicos do projeto para evitar prejuízos à cadeia produtiva. "O relator está cedendo e conseguimos prorrogar pela terceira vez para revisarmos a proposta”, explica Heinze.
A principal mudança do substitutivo é a proibição de que o produtor comercialize produtos oriundos de sementes salva, ou a cobrança na moega. A legislação atual permite que o agricultor possa, por exemplo, guardar parte das sementes da colheita e replantá-las e vendê-las.
A lei, no entanto, gera muitas dúvidas. Produtores questionam, por exemplo, se haverá o alongamento da validade dos royalties de 20 para 30 anos. No entendimento do deputado, as patentes deverão se enquadrar no sistema que hoje já é aplicado a medicamentos no qual depois de um determinado período o registro passe a ser domínio público.
O relator da proposta, deputado Nilson Leitão, ouviu sugestões do Ministério da Agricultura e apresentou um novo substitutivo ao Projeto de Lei 827/15, em que já incluiu mudanças fruto dessas discussões, e disse que poderia mudar ainda mais o texto final se necessário.
Segundo Heinze a votação adiada ficará para o inicio de agosto, e até lá a equipe formada para discutir alterações seguirá pleiteando mudanças.
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Mario Afonso Klein Passo Fundo - RS
LEI DE CULTIVARES: Este parágrafo contém um erro grave, quando afirma que o agricultor pode "vender sementes salvas". Esta prerrogativa nunca existiu, não tem na Lei atual. Tanto é que muitos agricultores foram multados e respondem a inquéritos por esta prática. A principal mudança do substitutivo é a proibição de que o produtor comercialize produtos oriundos de sementes salva, ou a cobrança na moega. A legislação atual permite que o agricultor possa, por exemplo, guardar parte das sementes da colheita e replantá-las e vendê-las.