Código Florestal: Pesquisador defende limite mínimo de 30 metros para matas ciliares

Publicado em 26/04/2016 07:20

O ministro da Defesa, Aldo Rebelo, relator na Câmara dos Deputados do projeto de lei que originou o novo Código Florestal brasileiro (Lei 12.651/12), defendeu o marco legal. Segundo ele, a legislação anterior era um conjunto de normas que já não cumpria a função de harmonizar a proteção ao meio ambiente e a proteção da riqueza da produção agropecuária e da indústria. O ministro foi um dos palestrantes da audiência pública sobre o tema, realizada nesta segunda-feira (18), no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com Rebelo, as normas anteriores partiam do princípio de que lei boa é a que gera multas, o que ocasionou um acúmulo do passivo de multas questionadas no Judiciário. Ele destacou que, durante a tramitação, foram realizadas mais de 200 audiências públicas com diversos segmentos da sociedade, entre os quais pequenos e grandes agricultores, universidades, instituições científicas e de pesquisa e gestores públicos, possibilitando a identificação dos elementos decisivos para resolver situação.

Na opinião do ministro, as audiências públicas permitiram localizar o que classificou como “um profundo desconhecimento” dos legisladores anteriores da situação real da pecuária e da agricultura no Brasil. Segundo ele, nas normas anteriores 70% da produção de arroz estaria proibida, pois não era possível o uso de margens de rios, o mesmo ocorrendo com a pecuária de pequeno porte das regiões montanhosas, comum no Nordeste e em Minas Gerais.

Rebelo argumentou que o Ministério Público, autor de três das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam o código, não entendeu que a natureza da solução necessária para resolver o problema não era apenas a da punição. O ministro salientou que, sob a legislação anterior, pequenos agricultores, com menor acesso a informação, se transformavam em réus por não terem observado alguma das exigências de um conjunto de normas de difícil cumprimento.

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Fonte:
FPA

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