Marco temporal: FPA defende direito de propriedade e segurança jurídica
Há 16 anos em debate no Congresso Nacional, o marco temporal de demarcação de terras indígenas é tema da reunião da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), desta terça-feira (22). A relatora do projeto de lei (PL 2903/2023) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), participou do encontro e se colocou à disposição para o diálogo durante todo o processo.
Na semana passada, a senadora leu o relatório da proposta na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA) e está agendada Audiência Pública para debater o tema, nesta quarta-feira (23) e em seguida a votação. “Ouvi as partes de forma pública e separada para que fossem reuniões propositivas e pragmáticas dentro do texto. Fui procurada hoje por representantes indígenas e tenho reunião com a ministra Sonia Guajajara. Continuo disponível para tratarmos do assunto por todas as partes.”
A senadora destacou ainda que o relatório foi feito em consonância e sintonia com as 19 condicionantes do julgamento da Raposa Serra do Sol, que se tornou vinculante para todos os casos. “A minha intenção é de não alterar o texto. Precisamos virar essa página e acabar com essa briga que tem muitas questões ideológicas. O Brasil não aguenta mais essa discussão, os povos indígenas também não. É necessário que tenhamos segurança jurídica nesse país e que respeitemos o direito de propriedade.”
O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), ressaltou que a FPA defende a segurança jurídica acima de tudo. “É garantir o direito daqueles que pagaram pelas suas terras. O reconhecimento do marco temporal vai dar segurança jurídica para os produtores e condições para que continuem se desenvolvendo, crescendo e gerando emprego e renda. Não é nada contra povos originários, indígenas ou contra o direito dessa população.”
Caso aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, para análise no Plenário da Casa.
O Marco Temporal, estabelecido na Constituição Federal de 1988 e defendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da terra indígena Raposa Serra do Sol (RR) em 2009, estabelece que indígenas só têm direito à terra se estivessem na área na data da promulgação da CF/88, em 5 de outubro de 1988. E o governo federal teria cinco anos para demarcar as referidas regiões – isto é, até o dia 5 de outubro de 1993.
Julgamento STF
Em junho deste ano, o ministro André Mendonça pediu vista e adiou o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá sobre a aplicação do marco temporal na demarcação de terras.
O julgamento na Corte começou em setembro de 2021. Até o momento, votaram: o relator do caso, Luiz Edson Fachin, contra o marco temporal; o ministro Nunes Marques, a favor; e o ministro Alexandre de Moraes, também contrário ao marco temporal, mas a favor da indenização ao produtor rural.
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