DA REDAÇÃO: Diretor do Departamento do Café do Mapa esclarece dúvidas sobre prorrogação das dívidas dos cafeicultores
Nesta última segunda-feira (25), o Conselho Monetário Nacional publicou no Diário Oficial da União as informações sobre a prorrogação das dívidas dos cafeicultores, mas ainda há muitas dúvidas. Por isso, o Diretor do Departamento do Café do Ministério da Agricultura, Janio Zeferino da Silva, esclareceu o questionamento dos cafeicultores.
Nereu Moreira Garcia Filho, de São João do Manhuaçu (MG): Tenho uma dívida do Funcafé vencendo em 18 de dezembro deste ano, será que eu me enquadro nessa medida anunciada pelo governo?
Silva: Quem tem dívida do Funcafé tem até o dia 31 de janeiro de 2014 para manifestar o interesse na prorrogação no banco financiador e, a partir daí, aguarda até 15 de julho do ano que vem para realizar o pagamento dos 20% e a prorrogação da dívida.
Amarildo José Sartori, de Vargem Alta (ES): Tenho um custeio vencendo em dezembro, a prorrogação impedirá a contratação de um novo custeio ainda este ano?
Silva: Não há restrição de crédito para o produtor que fizer a prorrogação, portanto ele não fica impedido de contratar novos créditos.
Carlos Paulino, da Cooxupé (MG): Como ficam aqueles cafeicultores que já pagaram as parcelas, mas estão dentro do prazo de renegociação? Eles serão ressarcidos? O que acontece com quem não conseguir quitar os 20% obrigatórios de amortização? Não teria acesso à prorrogação?
Silva: Quem já pagou esse valor não será ressarcido. Já os 20% são obrigatórios e o não pagamento impede a prorrogação. Porém, o produtor tem até o dia 31 de janeiro de 2014 para manifestar interesse e até 15 de julho do próximo ano para formalizá-lo, com isso, nesse período o produtor pode obter o valor desses 20% por meio de uma nova linha de crédito ou pela colheita da próxima safra.
Antonio Ferraz Temer: O sistema dos bancos já está validando a prorrogação das dívidas evitando que o produtor tenha o nome fichado por não pagamento?
Silva: Os bancos têm os meios de fazer o registro e pedimos que os produtores rapidamente procurem os bancos e façam o registro do pedido. No entanto, pode acontecer de alguém ser fichado, nesse caso o produtor deve procurar o banco para resolver a questão e, se houver alguma dificuldade, o Ministério estará à disposição.
claudinei soares lopes caratinga - MG
ao senhor janio seferino da silva,diretor do departamento de café meu nome e rodrigo jose Lopes tenho um custeio feito em 26 de julho de 2013 com vencimento para 20 de outubro de 2014 quero saber secom a nova res.4.301 de 9 de janeiro de 2014 meu custeio entra nessa prorrogação.Por favor espero resposta obrigado.
victor angelo p ferreira victorvapf nepomuceno - MG
Marco Antonio, uma boa sugestão, deveria lógico este pagamento ser convertido nos 20%...Com relação a esta prorrogação de débitos, achei uma ótima medida que deveria ser acompanhada de uma política para o café, tipo retenção e compra pelo govêrno, porque é o parceiro imediato desta produção...Falta gente com tino comercial dentro do govêrno, aconselho portanto, sejam contratados especuladores que agem no mercado para trabalharem a nosso favor,dentro do govêrno é lógico, no monitoramento do mercado e sugerirem medidas inteligentes,( o que está faltando) porque são mestres na arte de manipular, pois quem tem o dom de baixar no mercado, é óbvio que tem o de fazer subir...
Marco Antonio Junqueira Della Torre São José do Rio Pardo - SP
Boa noite,
Tenho uma dívida de café que foi parcelada em 4 vezes e a primeira parcela já foi quitada. Gostaria de saber se essa parcela que já foi paga serve como os 20% necessários para a prorrogação? Grato Marco Antonio