A importância da regularização dos contratos agrários para proteção do direito das empresas

Publicado em 20/06/2023 14:52
Por Isabela Zumstein Guido, Gabriela Giraldin e Ana Letícia Fagundes

O crescimento exponencial do setor agrário no Brasil aumentou ainda mais a necessidade de uma melhor e mais assertiva regulamentação e proteção jurídica das relações, principalmente por meio de contratos assertivos e robustos capazes de garantir a observância dos direitos das partes e a proteção à propriedade rural.

De forma geral, são considerados contratos agrários todos os acordos de vontade, cuja finalidade seja adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos vinculados à produtividade da terra. Os principais contratos agrários típicos são o contrato de arrendamento rural e de parceria rural, ambos regidos pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964),mais precisamente pelos artigos 92 a 96, regulamentado pelo Decreto nº 59.566, de 14 de novembro de 1966, bem como pelo artigo 13 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966,que fixa normas sobre o direito agrário e também trata objetivamente dos pressupostos de existência dos contratos agrários.

Além da legislação específica, o Código Civil de 2002 também traz disposições importantes, principalmente no tocante ao instituto da função social do contrato, que impacta substancialmente a formação das relações agrárias autônomas e como elas se harmonizam com a sociedade, considerando o interesse estatal e privado de proteger a propriedade rural.

O imóvel rural é o objeto principal dos contratos agrários, que pode ter como finalidade a sua posse ou uso temporário, e pode ser firmado entre o seu proprietário, por aquele que detém a posse ou tenha a livre administração do imóvel, e aquele que nele exerça ou queira exercer qualquer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, como dispõe o art. 1º do Decreto nº 59.566.

Para maior segurança jurídica das partes envolvidas na relação contratual, é essencial que os contratos agrários observem as obrigações e regramentos específicos de cada tipo contratual, trazidos, principalmente, pelo Estatuto da Terra. Isso porque essas relações podem ser fiscalizadas e controladas pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e estão sujeitas à severas penalidades em caso de não observância aos dispositivos legais.

Além dessa possível fiscalização, a adequação legal dos contratos é importante para assegurar às partes maior segurança ao atendimento dos direitos mínimos previstos na legislação, tais como os prazos mínimos legais, as regras para conservação dos recursos naturais e aproveitamento racional e adequado da terra, além das disposições que regulam as relações de trabalho, dentre outros, bem como a salvaguarda dos interesses privados de cada uma das partes, manifestados pelo exercício do direito de autonomia privada na contratação.

Ainda, é importante destacar que a Lei Federal 5.709/1971, regulamentada pelo Dec. 74.965/1974, e as Instruções Normativas nº 88/2017 e 94/2018 do INCRA, trazem limitações ao arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. Essa limitação alcança também as empresas jurídicas brasileiras da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas, que tenham a maioria do seu capital social estrangeiro e residam ou tenham sede no exterior, as quais, devem obter autorização do INCRA para o arrendamento de imóveis rurais, conforme previsto na legislação.

Assim, é extremamente importante que os contratos agrários sejam bem estruturados e analisados, principalmente com o apoio de assessorias especializadas, de forma a salvaguardar e proteger os interesses das partes, bem como para garantir que estes estejam em consonância com a legislação vigente, garantindo que a finalidade contratual se concretize, sem que seja interrompida por eventual irregularidade ou que a empresa esteja sujeita às penalidades por descumprimento do disposto na legislação.

*Isabela Zumstein Guido é advogada especialista da área contratual e imobiliária do escritório Finocchio & Ustra Advogados

*Gabriela Giraldin é advogada especialista da área contratual e imobiliária do escritório Finocchio & Ustra Advogados

*Ana Letícia Fagundes é advogada especialista da área contratual e mobiliária do escritório Finocchio & Ustra Advogados

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Fonte:
Finocchio & Ustra Advogados

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