Revisão do padrão dos óleos vegetais refinados

Nova regulamentação atualiza critérios de qualidade, aproxima as normas brasileiras dos padrões internacionais e estabelece regras para garantir mais segurança, transparência e competitividade à cadeia de óleos vegetais refinados.
Publicado em 01/10/2026 14:18

A publicação da Portaria MAPA nº 935, de 13 de julho de 2026, que estabelece o padrão oficial de classificação dos óleos vegetais refinados de algodão, canola, girassol, milho e soja, representa um marco para a cadeia brasileira do setor. Mais do que uma atualização regulatória, a norma consolida um processo de revisão técnica construído de forma transparente e participativa entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e o setor produtivo, demonstrando como o diálogo institucional aprimora políticas públicas e fortalece a competitividade do agronegócio brasileiro.

Os óleos vegetais refinados desempenham papel relevante na alimentação e na indústria alimentícia, o que reforça a necessidade de alinhamento dos parâmetros de qualidade às expectativas dos consumidores, aos avanços tecnológicos e às referências internacionais. Esse alinhamento considera não apenas hábitos culturais e usos culinários, mas, sobretudo, a segurança dos alimentos.

Neste contexto, a padronização constitui instrumento estratégico para assegurar a identidade dos produtos, preservar as características físico-químicas, sensoriais e nutricionais, prevenir fraudes, conferir transparência e garantir segurança jurídica às relações comerciais. Além disso, critérios técnicos claros favorecem a competitividade da indústria nacional e ampliam o reconhecimento dos seus produtos nos mercados interno e externo.

Em âmbito internacional, o Codex Alimentarius estabelece especificações reconhecidas para os óleos refinados, contemplando parâmetros como atributos organolépticos (cor, odor e sabor), acidez, índice de peróxidos, teor de impurezas insolúveis, matéria volátil a 105 °C, índice de saponificação e limites para contaminantes como metais pesados. Esses critérios apresentam elevada convergência com os padrões adotados no Brasil. O documento também define diretrizes para rotulagem e informação ao público, promovendo transparência e combatendo práticas fraudulentas. Por essa razão, a adoção dessas normas é amplamente reconhecida como boa prática industrial.

No cenário interno, a padronização assume papel ainda mais relevante, já que o Brasil figura entre os principais produtores e exportadores globais de oleaginosas. Esse resultado foi possível graças à construção conjunta entre o poder público e o setor regulado. Ao longo das discussões, entidades e indústrias contribuíram com conhecimento operacionais e científico, enquanto o MAPA conduziu os trabalhos assegurando o interesse público, a proteção do consumidor e a evolução da legislação brasileira.

As alterações introduzidas pela Portaria são estratégicas e necessárias, pois promovem maior clareza normativa, atualização técnica e alinhamento aos padrões internacionais, contribuindo para o fortalecimento da competitividade e da segurança regulatória do setor.

Entre os principais avanços da nova regulamentação, destacam-se a consolidação do tipo único para os óleos vegetais refinados, a adequação da estrutura normativa ao Regulamento da Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (RISPOV), a atualização dos conceitos aplicáveis ao óleo de girassol com alto e médio teor de ácido oleico, o aperfeiçoamento dos requisitos de marcação ou rotulagem. Soma-se a isso a incorporação dos parâmetros Índice de Peróxidos, Umidade e Material Volátil, além dos ajustes de valores, visando ao alinhamento ao Codex Alimentarius.

A Portaria entra em vigor em 13 de agosto de 2026 e estabelece, adicionalmente, o prazo de 18 meses para a devida adequação das embalagens às novas exigências de marcação ou rotulagem, o que permite uma transição segura e organizada para toda a cadeia produtiva.

A experiência de revisão do padrão oficial demonstra que a construção compartilhada de normas técnicas gera resultados mais consistentes, equilibrados e aderentes à realidade do setor produtivo. O diálogo permanente entre governo, indústria e demais atores envolvidos fortalece a qualidade regulatória, amplia a segurança jurídica e contribui para o desenvolvimento sustentável das cadeias agroindustriais.

Mais do que atualizar requisitos técnicos, a Portaria MAPA nº 935/2026 evidencia a importância da cooperação entre o setor público e o setor privado na formulação de políticas regulatórias modernas, capazes de proteger o consumidor, incentivar a inovação, promover a competitividade da indústria nacional e consolidar a posição do Brasil como referência mundial na produção e exportação de óleos vegetais.
 

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