Fala Produtor
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Tiago Gomes Goiânia - GO 27/11/2019 10:28
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carlo meloni
sao paulo - SP
NUNCA TIVEMOS HORIZONTE CLARO
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carlo meloni
sao paulo - SP
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Ivanir Matos Espera Feliz - MG 27/11/2019 09:11
O preço do cafe melhorou um pouco, mas com as altas em adubo (petróleo), a mão de obra ainda não representa nada...
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Alvaro Andrade Biollo Maringa - PR 27/11/2019 07:07
Foi só o preço do boi gordo dar uma melhorada (apesar de a reposição deixar tudo como antes), que a dsm já está com alta de preços nos sais; O boi sobe o preço de escada e os insumos de elevador, na baixa é o contrário...
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Albenir Querubini Porto Alegre - RS 27/11/2019 00:42
A análise do articulista está em conformidade com o citado art. 318 do Código Civil, para os casos em que não há contratação por escrito. Aliás, parabéns pela didática na explicação.
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Diogar José de Oliveira Ribeir?o Preto - SP 26/11/2019 21:15
Caro Sr. Eduardo Porto, creio que o senhor prestou um desserviço ao mercado agro com esse post e completo desconhecimento da dinâmica do mercado.
É claro que não existe faturamento e/ou emissão de Nota Fiscal em Dólar no Agro, a Moeda Nacional é o Real, essa dúvida não existe e o produtor está ciente disso.
O que ocorre em especial no Centro Oeste é que a Moeda Funcional do setor para as culturas de Soja e Algodão é o Dólar, isso ocorre porque o Produtor comercializa sua produção em Dólar ou melhor referenciado ao Dólar e com isso ele também compra da Indústria e das Revendas tendo mesma moeda como referência, fazendo assim o chamado Hedge Natural e caso o produtor tenha vendido sua produção em Reais e caso ele tenha feito a compra de insumos em Dólar, ele só o faz quando contrata um hedge para se proteger dessa exposição, nossos produtores estão bem esclarecidos quanto a esse risco, e é importante ressaltar que as revendas ou as indústrias não incentivam negociações com o descasamento de moedas, essa prática não é salutar para nenhum ente do setor.
Já nos mercados onde a Moeda Funcional é o Real, caso das demais regiões exceto a Centro-Oeste, as negociações ocorrem em Reais ou no máximo são referenciadas em Dólar e convertidas para Reais no dia do faturamento e aí não há mais nenhum acréscimo pois já se determina neste momento o preço final.
Somente reforçando, as Revendas e as Indústrias não incentivam negociações com descasamento de moedas, da mesma forma não deveríamos incentivar o produtor a rasgar o contrato seja ele tácito ou expresso com uma suposta ilegalidade que não reflete a dinâmica do mercado e esse tipo de apologia somente torna mais crítica a situação da concessão de crédito ao setor que ainda é um grande desafio a ser vencido.
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Eduardo Lima Porto
Porto Alegre - RS
Prezado Sr. Diogar José de Oliveira, lhe agradeço pelos comentários e gostaria de aproveitar a oportunidade para replicar com algumas considerações....
Pelo visto, o Senhor e algumas pessoas eventualmente não leram o artigo postado e não entenderam corretamente o que foi abordado na entrevista, tendo concluído de forma superficial e precipitada que o objetivo da mensagem seria o rompimento de contratos. Pois foi justamente o contrário e basta uma leitura mais atenta do material que se encontra disponível para verificar que não se trata de absolutamente nada disso.
Há anos que incentivo os Produtores Rurais a estabelecerem uma sistemática de gestão baseada no acompanhamento dos custos e receitas, tendo o dólar como elemento referencial, de forma a neutralizar os efeitos da volatilidade cambial. Tenho inclusive trabalhos publicados a respeito que não são de hoje. Nesse aspecto, convergimos plenamente no conceito de que o dólar é a referência "funcional" para estes mercados e que esta é a melhor forma de gerenciar o risco cambial.
Nesse sentido, de nenhuma forma fiz apologia à inadimplência, muito pelo contrário, pois o que está havendo sim é uma proposição obtusa e de nenhuma forma transparente conduzida por operadores despreparados que há muito tempo tem transferido o risco de descasamento para os Produtores com menor domínio do processo financeiro.
Demonstrei de forma didática que é natural e recomendável que os insumos estejam indexados ao dólar durante o processo que vai desde a negociação até a efetiva entrega dos insumos, quando ocorre a emissão da Nota Fiscal no momento em que os valores são convertidos para Reais e embutidos os juros pelo período correspondente ao prazo-safra. Durante esse período que pode levar alguns meses entre a colocação do pedido e a aprovação efetiva do crédito poderá ocorrer uma variação cambial significativa e esta é naturalmente suportada pelo Produtor, como foi o caso desse ano em que a paridade estava em torno de 3,70 em março e atingiu algo próximo a 4,20 nas semanas que precederam o início do plantio no Centro-Oeste. Não existe nada de errado com isso, pois manteve-se o valor referenciado em dólares até o momento da transferência da posse dos insumos. A Industria e as Revendas não perdem, e os Produtores nesse caso não tem nada a reclamar.
A abordagem esteve totalmente centrada na ilegalidade que consiste a cobrança adicional de uma variação cambial no momento posterior a emissão da Nota Fiscal, a qual como dito já inclui os juros até o vencimento que giram entre 1,3% a 1,5% ao mês.
O cerne do debate proposto foi justamente as operações de vendas de insumos com vencimentos futuros em dólares que implicam na cobrança tácita da variação cambial em momento posterior a emissão da Nota Fiscal, cobrindo o período correspondente ao prazo-safra. Trata-se nesse caso de procedimento absolutamente ilegal e que não se encontra respaldado em nenhum contrato, muito menos em documento fiscal que permita a sua correta contabilização, deixando margem inclusive para diversos tipos de questionamentos.
Na atual conjuntura, essa prática informal gera uma enorme incerteza e pode em caso de variações abruptas provocar a total incapacidade de pagamento de milhares de Produtores arrendatários e em muitas Revendas de Insumos Agrícolas, cujas margens se encontram historicamente muito espremidas.
A concessão do crédito no setor é realmente um grande desafio. Tenho visto nas minhas andanças que muitos operadores atuam de forma temerária, desprezando os riscos mais evidentes, principalmente em situações nas quais o Produtor se encontra totalmente alavancado e sem a menor possibilidade de assumir novos compromissos. A proliferação das RJ’s de Produtores Rurais Pessoas Físicas apresenta como corolário a desobediência aos parâmetros técnicos mais básicos, por parte dos fornecedores. Verdadeira demonstração da incompetência na análise de crédito combinada com a mais exacerbada ganância comercial. Sou absolutamente contrário às RJ’s de Pessoas Físicas, tendo feito diversas declarações a respeito, o que demonstra efetivamente que sou absolutamente contrário a picaretagem e não me encontro inserido no rol daqueles que fazem apologias à inadimplência.
Ontem alguém desinformado ou mal intencionado mencionou que a chamada de atenção poderia ser também interpretada como um incentivo ao rompimento dos contratos de Barter. Muito pelo contrário. Se existe uma operação no Agro que é salutar, positiva e transparente, quando corretamente estabelecida, é a troca de grãos por insumos. Sou um dos pioneiros dessa operação no Brasil e venho há anos trabalhando no seu aperfeiçoamento.
Espero ter lhe esclarecido devidamente a questão de forma a demonstrar que o propósito do que foi apresentado é justamente a busca da maior estabilidade do sistema, preservando os Produtores e Revendas diante de combinações informais e abusivas que não se encontram alinhadas às boas práticas de compliance.
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Eduardo Lima Porto
Porto Alegre - RS
Para complementar, deixo-lhes aqui o link de uma palestra que fiz sobre Cambio e Comercialização de Soja, o qual expressa a visão técnica que transmito sobre o assunto.
https://www.slideshare.net/EduardoLimaPorto/palestra-aprosoja-brasil-lucrodoagro
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Merie Coradi
Cuiaba - MT
Quanto mais o Sr. Eduardo explica, mais enrola. Bem que podia ter ficado de boca fechada, os produtores rurais sabem muito bem o que contrataram e isto basta.
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Eduardo Lima Porto
Porto Alegre - RS
Lamento que a sua limitação não lhe permita entender algo tão simples. Não farei ilações sobre eventuais interesses da sua parte de manter vigente um procedimento grosseiramente ilegal e que trás riscos desnecessários para o setor. Se for o caso, não é da minha conta. Agora não lhe dou o direito para sugerir que eu cale boca. Se o assunto abordado lhe causou algum incômodo particular, pois exponha educadamente a sua visão na forma de um artigo.
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Eduardo Lima Porto
Porto Alegre - RS
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Marcos Brandão Pouso Alegre - MG 26/11/2019 19:18
Dr. Eduardo, acredito que as informações prestadas podem fazer confusão no mercado. Se foi contratado em dollar, paga-se o valor combinado... Se o dollar caiu teremos beneficio frente ao real, se o dollar subir teremos que arcar com o custo, por isso se faz a venda da soja em dólar, pra uma coisa compensar a outra. Mas se combinou uma coisa, e depois usa a lei para se beneficiar, é uma situação complicada. Este tipo de atitude não deve ser incentivada, pois pode afetar o mercado de forma negativa... Já dizia os antigos: Combinado não é caro, e palavra de homi não faz curva... Fica a dica pro Dr...
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eliabe ribeiro Sapezal MT - MT 26/11/2019 18:38
Lendo o artigo do Eduardo, deu para entender melhor.
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Marcos Brandão
Pouso Alegre - MG
Advogado dá sempre um jeitinho... Esse é o problema do Brasil.
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Marcos Brandão
Pouso Alegre - MG
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eliabe ribeiro Sapezal MT - MT 26/11/2019 18:34
Sinto muito, mas as informações estão equivocadas. Compra-se em dolar e paga-se em dolar..., o mesmo caso acontece com as vendas em dolar, onde o produtor está sujeito a receber mais R$ com variação cambial ativa, ou receber menos R$, com variação cambial passiva. Desta forma, não existe lei clara sobre a variação cambial, dando poder ao consumidor de isentar-se da variação cambial. Quem quiser se proteger das variações deve procurar fazer o Hedge cambial...
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Paulo Henrique Carvalho Almeida
Cuiabá - MT
Concordo plenamente, Risco na venda, Risco na compra.
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Marcos Brandão
Pouso Alegre - MG
Concordo... Combinado não é caro, palavra de homi não faz curva.
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Eduardo Lima Porto
Porto Alegre - RS
Agradeço pelo comentário, mas não mereço ser chamado de Doutor por não ter feito Doutorado. Tampouco sou advogado. Não busco estimular a inadimplência ou o rompimento dos contratos em operações comerciais corretamente contratadas. Muito pelo contrário. Homem de Palavra, faz as coisas certas do ponto de vista formal e homens inteligentes não fazem combinações informais que resultem em riscos desnecessários. A venda do produto agrícola não ocorre em dólares, mas sim em Reais. Não confundir com a pactuação de entregas futuras com valor fixado em dólares, liquidáveis na época da colheita. Este tipo de transação é muito positiva para os Produtores e quando finalizadas são integralmente convertidas em Reais no dia da emissão da Nota Fiscal. Trata-se de operação transparente e sem qualquer defeito. As compras, por outro lado, podem ser feitas com a indexação em dólares até o dia em que forem faturadas, ocasião em que a Nota Fiscal será convertida em Reais e embutidos os juros correspondentes, conforme descrevi muito claramente no artigo e tratei de explicar na entrevista usando vários exemplos. Ao que tudo indica, o Senhor está interpretando mal o assunto e lhe sugiro que retorne a leitura atenta da questão. A chamada de atenção busca alertar para que os Produtores não caiam em armadilhas de vendedores mal preparados ou na esperteza de empresas que buscam subterfúgios para transferir inadequadamente o risco para a cadeia produtiva. Meu objetivo é a transparência das negociações, pois esta é a única forma de reduzir os custos ocultos cobrados dos Produtores Rurais. Palavra de um Homem que não tem o rabo preso com ninguém, que não tem medo de ameaças, que não se omite diante de sacanagens e que despreza a Burrice. Em tempo, não tenho qualquer interesse financeiro nessa questão, não faço parte de escritórios de advocacia e nem me beneficiarei de absolutamente que resultar disso.
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JOAO PAULO DA SILVA SANTOS
Cuiabá - MT
Sr. Eduardo, eu gostaria de um esclarecimento, meu cliente é produtor rural, e fez compras de insumos em dólar, no ato da entrega dos produtos a NF foi entregue com um valor de x reais, e no pagamento, o boleto foi com valor y devido ao ptax, e a empresa multinacional se recusa a fazer uma nota complementar da diferença, contabilmente falando, teria algum meio legal para ser absorvida essa diferença como despesa para fins de imposto de renda?
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JOAO PAULO DA SILVA SANTOS
Cuiabá - MT
esclarecimento é claro, na medida do possível, e se possível for. Desde já, grato.
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Paulo Henrique Carvalho Almeida
Cuiabá - MT
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Marcelo Soares 26/11/2019 16:08
Acho que o Sr. Eduardo Lima Porto não está juridicamente bem informado: A esse respeito, já decidiu o colendo STJ:
A decisão proferida pela 3ª turma do STJ, em julgamento de 3 de setembro de 2009, REsp 804.791 (clique aqui), bem define a vedação legal exclusivamente quanto ao pagamento: "O artigo 1º do Decreto 23.501/33(clique aqui) proíbe a estipulação de pagamentos em moeda estrangeira, regra essa mantida pelo artigo 1º do Decreto-lei 857/69 (clique aqui) e pelo artigo 1º da lei 10.192/01 (clique aqui) e, mais recentemente, pelos artigos 315 e 318 do Código Civil/02 (clique aqui)".
Este julgado vai além: de fato, naquele caso concreto, a indexação em moeda estrangeira constou no verso de títulos cambiais, e não em contrato, de sorte que a ementa é autoexplicativa: "A despeito disso, pacificou-se no STJ o entendimento de que são legítimos os contratos celebrados em moeda estrangeira, desde que o pagamento se efetive pela conversão em moeda nacional."
Por isso, as decisões mais recentes sobre o tema, inclusive proferidas pela mesma Terceira Turma do STJ, consolidam o posicionamento de que é juridicamente possível a contratação em moeda estrangeira.
Para ilustrar a tese, vale citar a decisão proferida no REsp 1.212.847/PR (clique aqui), julgamento de 8 de fevereiro do corrente ano: "Em se tratando de obrigação constituída em moeda estrangeira, a sua conversão em moeda nacional deve ocorrer na data do efetivo pagamento, incidindo os juros de mora e a atualização monetária a partir do vencimento de dada fatura. Precedentes."
Nos dias atuais, com a globalização em voga, o dinamismo das relações jurídicas internacionais deve ser prestigiado. Isso porque uma visão extremamente legalista, não só pode engessar a economia, como também, perigosamente, franquear a possibilidade de enriquecimento indevido daquele que, em benefício próprio, pretender se escorar em nulidade de contrato do qual livremente pactuou em moeda diversa da nacional.
O pacto que constituiu obrigação em moeda estrangeira, efetuado de livre e espontânea vontade, em respeito aos princípios contratuais da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva, convertida em moeda nacional na data de efetivo pagamento, se declarados nulos, como defendem alguns, implicariam em insegurança jurídica.
Questão de bom senso, pois investimentos no país poderiam ser tolhidos e, assim, a macroeconomia seria prejudicada.
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Eduardo Lima Porto
Porto Alegre - RS
Prezado Senhor Marcelo Soares, não sou advogado, mas tampouco sou desinformado do ponto de vista jurídico.
Agradeço pelos exemplos ilustrados no seu comentário no que se refere aos precedentes Resp 804.791/MG e Resp 1212847/PR. Entretanto, respeitosamente, considero que os processos citados não guardam a menor relação com o caso abordado na entrevista e no artigo, o que os torna inválidos para efeito comparativo.
Vejamos. O Resp 804.791/MG trata de cobrança de dívida constituída através de Nota Promissória, que é um título cambial, de natureza autônoma e que requer a formalidade (assinatura) entre as partes. Se o devedor assinar a Nota Promissória com valor previamente definido, em Reais ou moeda estrangeira, a dívida estará devidamente fundamentada.
O Resp 1.212.847/PR, a sua vez, trata de uma controvérsia envolvendo a importação direta de matéria prima, situação que igualmente se encontra amparada na legislação vigente e envolve uma série de documentos, a saber: Fatura Comercial (Commercial Invoice), Conhecimento de Embarque (Bill of Lading, se for marítimo) e outros, além do saque de exportação que é um documento cambial, o qual traz validade para a dívida contraída a prazo em moeda estrangeira, cuja assinatura por parte do comprador/importador é imprescindível para a liberação dos documentos requeridos no desembaraço aduaneiro.
Feitos estes esclarecimentos, o artigo e a entrevista chamam a atenção para transações que não estão respaldadas por contratos ou por documentos válidos complementares a Nota Fiscal. Nesse sentido, salvo melhor entendimento, a variação cambial do período não poderá ser reconhecida contabilmente e sendo assim não possui qualquer validade do ponto de vista formal ou legal.
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Leder vianney batista
São Paulo - SP
Marcelo, o Eduardo não negou nenhum julgado a que você se referiu. Muito pelo contrario! O video educativo é sobre a ilegalidade do reajuste contratual indexado pela variação cambial, salvo as exceções em lei especifica! Você simplesmente confundiu tudo! Sugiro rever o video e estudar mais o assunto!
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Eduardo Lima Porto
Porto Alegre - RS
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ANDERSON SUSUMU NUNES KATO Uberlândia - MG 26/11/2019 15:17
Eu já ouvi alguma bobagens Eduardo, mas dessa magnitude é a primeira vez! Entre em contato comigo e vamos debater este assunto! [email protected]
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Eduardo Lima Porto
Porto Alegre - RS
Me parece, respeitosamente, que o sr poderia compartilhar de forma aberta os seus conhecimentos sobre o assunto, demonstrando em detalhe os pontos em que a entrevista e o artigo estão errados ou que significam "uma besteira" de grande magnitude, como referido. Como não o conheço e o sr fez um comentário bastante deselegante, não tenho o menor interesse de debater sobre o assunto de forma privada. Nesse sentido, caso tenha capacidade para apontar o que está errado de forma tecnicamente fundamentada, acredito que essa seria a melhor forma de abordar a questão. Tenho certeza que o Agro apreciaria muito o seu entendimento amplo do assunto e, do meu lado, não haveria qualquer problema de reconhecer publicamente que a sua tese é a correta e a minha, equivocada. Estou à espera da sua manifestação e acredito que os seguidores do Noticias Agrícolas também estão interessados em conhecer o seu entendimento a respeito.
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Leder vianney batista
São Paulo - SP
Perfeito Eduardo. Gostaria de saber também esta "novidade "apresentada pelo Sr. Deselegante!... Contestar por negação geral é a mesma coisa que nao contestar! Cachorro que late muito não morde!
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Eduardo Lima Porto
Porto Alegre - RS
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Leder vianney batista São Paulo - SP 26/11/2019 14:14
Excelente entrevista do Eduardo Lima Porto. Qualquer contrato que estipular reajuste pela variação cambial, mesmo sendo liquidado em moeda nacional, é proibido como regra geral. Para terem validade, contratos de tais natureza devem estar amparados em lei especifica!
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Merie Coradi
Cuiaba - MT
Se tem uma coisa que o produtor rural preserva é a moralidade. Se contratou em dolar, vai lá e paga. A lei de Gerson deve ser deixada para os malandros. Normalmente o produtor só faz esse contrato porque o preço de sua mercadoria (soja principalmente) varia de acordo com o dolar. Quando aumenta o dolar recebe preço melhor, portanto, justo também que pague o que contratou na mesma moeda. Virar o prato depois de ter se beneficiado não só trará prejuízos a toda cadeia. Me desculpe, é coisa de malandro.
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Eduardo Lima Porto
Porto Alegre - RS
A grande questão é que não existe um contrato envolvendo estas transações, trata-se de combinação informal. O produtor pode vender a soja fixada em dólares para entrega futura, conforme demonstrado. O fornecedor, a sua vez, pode indexar a tabela de insumos em dólares até o momento do faturamento, mas no momento em que emitir uma Nota Fiscal, os valores ficarão determinados em Reais e sobre os mesmos incidirão os juros pelo período. Admitir a hipótese de uma variação cambial adicional significa o mesmo que acrescentar uma taxa de juros variável sobre os juros já cobrados do Produtor na operação prazo-safra..., seria o mesmo que validar a agiotagem... Não tem a menor sustentação do ponto de vista econômico, contábil e muito menos jurídico. Trata-se de uma operação sem qualquer lastro que justifique a sua contabilização. "Coisa de malandro" é induzir o Produtor a uma situação dessa natureza, sabendo da ilegalidade que significa e da temeridade que representa. Tudo o que não puder ser devidamente contabilizado é irregular. Quem quiser proteger os seus ingressos das oscilações cambiais poderá contratar facilmente os instrumentos de hedge disponíveis no mercado financeiro, os quais se encontram devidamente regulamentados. As empresas de insumos devidamente organizadas sabem disso e costumam contratar esses instrumentos regularmente.
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Marcos Brandão
Pouso Alegre - MG
Dr. Eduardo, acredito que as informações prestadas podem fazer confusão no mercado. Se foi contratado em dollar, paga-se o valor combinado... Se o dollar caiu teremos beneficio frente ao real, se o dollar subir teremos que arcar com o custo, por isso se faz a venda da soja em dólar, pra uma coisa compensar a outra. Mas se combinou uma coisa, e depois usa a lei para se beneficiar, é uma situação complicada. Este tipo de atitude não deve ser incentivada, pois pode afetar o mercado de forma negativa... Já dizia os antigos: Combinado não é caro, e palavra de homi não faz curva... Fica a dica pro Dr...
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Leder vianney batista
São Paulo - SP
Pessoal, o Eduardo foi claro e está corretíssimo! Temos todo um embasamento legal, jurisprudencial e doutrinário sobre a questao! Já está inclusive pacificada em. nossos tribunais superiores! Aqui vai um resumo :
1) É vedada a estipulação de pagamento em moeda estrangeira nos contratos celebrados em território nacional.
2) É legal e permitida a previsão contratual de valor em moeda estrangeira, porém com o seu pagamento no equivalente em moeda nacional.
3) É proibida a estipulação de reajuste do valor contratual indexado a variação cambial, mesmo que o pagamento seja em moeda corrente nacional. SALVO as exceções em virtude de Lei especifica. Um exemplo famoso são os contratos de leasing em arrendamento mercantil com recursos captados em moeda estrangeira!
Mais claro, impossível!
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Marcos Brandão
Pouso Alegre - MG
Em resumo da opera o que deve valor é: Combinado não sai caro... Agora buscar a lei se o dólar estoura não é nada coerente, pois se o dólar estivesse caído para R$ 2,00 duvido que o contratante iria querer pagar R$ 3,80 por pena do fornecedor.
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Albenir Querubini
Porto Alegre - RS
Correta a sua síntese, Leder Vianney Batista.
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Merie Coradi
Cuiaba - MT
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Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC 25/11/2019 20:19
Sr. Meloni, resolvi montar um gráfico mensal com o preço da soja e do par dólar/ real, onde é perfeitamente possível ver, desde 2005, que - quando em um prazo longo - o dólar cai, a soja sobe e vice-versa. Não há como negar os dados... Para não entrar em cálculos complexos de preços de mercadorias, pergunto o que é possível fazer caso os insumos subam em dólar, em uma situação que o preço da soja cai? E com a moeda brasileira se desvalorizando. E as multinacionais que comercializam os produtos e que querem faturar em dólar? Vão apanhar quietos? (pensei na possibilidade de desenvolver um cálculo macroeconômico, ou copiar e adaptar um, mas seria extremamente trabalhoso e cansativo, por isso adaptei o gráfico acima)... https://midiaagricola.wordpress.com/2019/11/25/soja-par-moedas-usd-brl/
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Virgilio Andrade Moreira
La Paloma
O preço da soja está demasiadamente achatado e baixo.
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carlo meloni
sao paulo - SP
Sr RODRIGO agradeço sensibilizado o tempo que me despensou-----O meu modo de pensar e' o seguinte :::A sobrevivencia da atividade soja esta' interligada com o preço do produto e nos produtores almejamos que esse preço seja suficiente para pagar os custos com insumos inclusos e sobrar algo ( para os doces das crianças)---Entao temos que os insumos devem girar ao redor da metade do preço---Tanto o preço da soja quanto o preço dos insumos sao atrelado ao dolar----Entao quando o dolar sobe teoricamente o preço da soja sobe junto bem como os preços dos insumos-----Entao sobe a receita e sobe o custo deixando mais lucro em reais ao produtor----Na realidade constatamos que ENTRE A TEORIA E A PRATICA EXISTE A PROBLEMATICA-----Os custos sobem imediatamente enquanto o preço do produto leva mais tempo, por causa de contratos assinados e inercia do proprio setor----Mas a longo prazo a desvalorizaçao do dolar traz mais lucro ao produtor
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Rodrigo Polo Pires
Balneário Camboriú - SC
Sr. Meloni, eu entendi seu raciocínio porém veja o que está acontecendo hoje..., o dólar sobe e a soja cai, e em uma condição de aumento dos preços internacionais dos insumos em dólar (mesmo aliviando os investimentos em reais), a situação não fica boa.
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Virgilio Andrade Moreira
La Paloma
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carlo meloni sao paulo - SP 25/11/2019 14:27
Para muitos, cuidar de vacas leiteiras e' uma paixao que se assemelha à criaçao de cavalos de corrida... As duas sao um ralo para o dinheiro...
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carlo meloni
sao paulo - SP
Cruzilia, em Minas Gerais, e' um exemplo dessa paixao----Berço do cavalo mangalarga agrega muitas vacas campeas que chegam a produçao diaria de ate' 80 kg por dia-----
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carlo meloni
sao paulo - SP
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Ildefonso ausec Doutor Camargo - PR 25/11/2019 11:45
https://agroemdia.com.br/2019/11/23/dupont-e-condenada-a-indenizar-produtor-por-ineficacia-de-semente-de-milho-omg/
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leandro carlos amaral
Itambé - PR
Plantei um ForSeeds, o fs500pw, e o prejuízo foi grande..
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Ildefonso ausec
Doutor Camargo - PR
chega o couro..., nós pagamos tudo q pedem...
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leandro carlos amaral
Itambé - PR
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Dalton Catunda Rocha 24/11/2019 17:28
Por favor. Sou e sempre fui, direitista assumido. Sou um "coxinha" pleno. Nunca votei em Lula, Dilma, nem em ninguém do PT, PC do B e PSOL.
Não obstante, eu tenho de dizer, que o sistema político, inclusive a Constituição de 1988, limitam demais aquilo, que um presidente do Brasil pode fazer de bom.
Sim, eu acho que Bolsonaro não usará do poder, para o enriquecimento pessoal. Isto serve, como bom item de biografia mas, num país onde tem mais de 100 mil políticos e mais de 90% deles rouba, isto é mais detalhe, que qualquer outra coisa.
Um outro exemplo. Acabou o envio de recursos a Cuba. Muito bem, mas incluindo a grana para os médicos cubanos, menos de 0,1% do gasto público do Brasil, nos anos de 2017 e 2018 foi de fato, enviada para Cuba. Mais uma vez, isto é mais um detalhe, que qualquer outra coisa.
Na história da humanidade, o país que saiu de país pobre a país rico mais rápido, em todos os tempos, foi a Coreia do Sul, tendo tal país levado mais de trinta anos, neste caminho. Além de ter só um mandato de quatro anos, Bolsonaro ainda por cima não tem nem remotamente, as condições externas e menos ainda, condições políticas internas, que a Coreia do Sul teve de 1960 a 1990.
Este é ou deveria ser, o objetivo maior de Bolsonaro: Fazer o Brasil ter um razoável sistema educacional. Sem isto, a crise econômica, que já durou quatro décadas seguirá pelo governo dele, abrindo o caminho para o PT voltar ao poder, no Brasil.
Na melhor das hipóteses, o pouco que se sabe de Bolsonaro, o mostra mais como um Pinochet, que uma outra coisa. Ser tal e qual Pinochet na economia é o limite do melhor, que um realista como eu, realmente espera de Bolsonaro. Pinochet fez coisas certas, na economia chilena, concentradas em seus últimos anos de governo.
O sistema educacional do Brasil é um lixo. Tornar tal sistema educacional, em alguma coisa, ao menos regular é ou deveria ser, o mais importante objetivo de Bolsonaro. Mantido o sistema educacional do Brasil, mais ou menos do mesmo jeito, que aí está, manterá o Brasil na crise econômica, que o assola há quatro décadas consecutivas.
Nesta situação, com a educação no Brasil, basicamente do mesmo jeito, o retorno do PT ao poder, se tornará inevitável, em apenas quatro anos. A esquerda toda sabe disto. É esta, a real fonte de ódio por Bolsonaro e seu projeto educacional.
Que Bolsonaro use cada dia de seu governo, na limpeza do lixo marxista, que há décadas, tomou conta de todo o sistema educacional brasileiro. Trocar inúmeros livros didáticos será, um bom começo. Basta de décadas de livros marxistas sendo impostos, em todos os colégios, às nossas crianças e aos nossos jovens.
No final das contas, eu sou otimista com Bolsonaro. Afinal de contas, se até sob o governo de um picareta como Michel Temer, o Brasil melhorou, por que não melhoraria ainda mais, sob Bolsonaro?
Mais uma coisa. Eu sou engenheiro agrônomo desempregado e, até agora, eu estou gostando da política agrícola e da política internacional de Bolsonaro.
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carlo meloni
sao paulo - SP
SR DALTON, vou arrumar a coragem para dizer uma coisa que ninguem considera, INCLUSIVE O SENHOR... Temos falhas estruturais no sistema educacional brasileiro, mas igualar o povo coreano ao brasileiro e' pura ingenuidade... +/- 30% dos brasileiro sao simplorios e nao conseguem aprender nada... No governo FHC este problema apareceu e o Renato, seu ministro da educaçao, implantou um sistema que nao reprovava para esconder a nossa desgraça... ENTENDEU ???
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JONATAS COSTA MARTINS
MATA VERDE - MG
Minha esposa é professora em um escola municipal, ensina no primário... o único material de trabalho que lhe fornecem é lápis, borracha e um quadro negro... mais um salário miserável, numa estrutura física horrenda..., esperar o quê?
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Antonio Nascimento
campo mourão - PR
O nosso Brasil se diferencia, porem o governo corre riscos, sim ! Nada contra o trabalho de seus ministerios, mas Bolsonaro perde muito tempo e energia em ficar se digladiando contra uma midia que não o quer. Que continue fazendo a maioria de suas comuniaçoes via internet, só que esta alterntiva deixa de lado uma boa parcela da população¨ excluida¨... Por que não modernizar a "Hora do Brasil" e etc. ... as classes mais simples do confins de nosso enorme pais tem orelha no pé do radio. Se não o fizer, com urnas digitais ou não, o cramunhão continua vivo..
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carlo meloni
sao paulo - SP
Vixi, previsões quanto ao futuro do dólar... nos dois últimos dias li opiniões de uns doze economistas e de uns três jornalistas metidos a economistas e a divergência quanto ao que irá ocorrer é enorme... Mas nesse balaio de opiniões é possível chegar por enquanto somente a uma conclusão... não temos um horizonte muito claro a frente!