Fala Produtor
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joão Lunardi SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT 20/02/2018 14:42
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Arlindo Pontremolez Varalta Ibirarema - SP 20/02/2018 14:00
As vezes me provoca risos os comentarios de como controlar a violencia nas grandes cidades, e agora em especial no Rio...
Uns dizem o Exercito pode, nao pode, vai nao vai... enquanto isso os bandidos que tomaram conta desde as favelas ate o Palacio do Planalto seguem roubando e matando sem punicao... vide Lula, com seus bandidos advogados que sempre encontram as brechas na lei para que nao entre em cana.
O unico jeito e mudar as leis e aprovar a pena de morte no Brasil para os bandidos e ai os bandidos vao pensar duas e ver se vale a pena seguir roubando, estuprando etc, etc...
A verdade e que os bandidos de colarinho branco ou escuro nao temem a justica porque sempre tem uma saida porca para deixar los lilvres.
Os policiais prendem os juizes soltam as ONGs defendem etc etc...
Enquanto nao houver leis severas com a pena de morte , como nas Filipinas vamos gastar dinheiro a toa e fotalecer ainda mais os clubes do narcotrafico e dos politicos no brasil.
Como diz o nosso capitao Bolsonaro ...
Bandido bom e bandido morto!!!
De nao ser assim em poucos anos o brasil sera mais uma Colombia , com outro idioma.
Tem pouca gente que apoiaria a pena demorte ,porque dizem que muitos seriam executados injustamente!!!
A pergunta e quantos sao executados injustamente pelos bandidos que ja nao estam so nos morros , tambem estam nos semaforos , shoping centers, em cada rua , em cada avenida das nossas cidades.
A injustica vem das balas perdidas e das que nao sao tao perdidas assim!!
As mortes injustas ocorrem nos hospuitais onde os brasileiros quie pagam seus impostos morrem nao terem atencao medica e morrem nas filas a cada dia..!!
Com a pena de morte seguramente morreran alguns injustamente mais com certeza muitos morreram de forma bem justa!!
Bolsonaro 2018
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leandro frizzo São Miguel das Missões - RS 20/02/2018 13:48
E as outras aprosojas?? Vão se manifestar ou estão na mão do governo?
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joão Lunardi
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT
Infelizmente o SOM deixa a desejar... Assunto muito relevante pra uma baixa qualidade do som.
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joão Lunardi
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT
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ademar edo schmidt TRES DE MAIO - RS 20/02/2018 13:12
O Brasil precisa olhar para si mesmo. Baixar pontos ou entrar com negatividade, precisamos do pagamento e dividas das grandes empresas perante a previdência.
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EURIVAL GABARRÃO RUIZ José Bonifácio - SP 20/02/2018 11:53
Dizer que a região de São Jose do Rio Preto está com poucas chuvas, é desconhecer totalmente a realidade. Sou de Jose Bonifácio (região de Rio Preto) e na minha propriedade entre nov/dez/janeiro choveu 935 mm, 78% da média anual. Antes choveu acima da média e atualmente, não pára de chover. Verifiquem se esse pluviômetro não está furado...
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Matteus Sanches Santa Cruz do Rio Pardo - SP 20/02/2018 11:50
Acredito que o caminho seja, ao menos inicialmente, um meio termo, como já é o carro híbrido.
Não podemos nos esquecer que um carro altamente eficiente é mais barato para o consumidor.
Quanto a infraestrutura, a geração de energia elétrica futuramente será distribuída e baseada na energia solar e eólica. Não podemos usar o discurso de falta de infraestrutura para pararmos no tempo.
Terra é pra se produzir alimentos.
Para produzirmos energia existem várias pesquisas para melhorarmos nossas matrizes e aproveitarmos os recursos naturais.
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LUIZ CARLOS RODRIGUEZ Atibaia - SP 20/02/2018 11:22
veículos elétricos, não acredito que seria difícil montar uma tomada para carregamento de bateria. ja que existe os postos de gasolinas. devemos ver o custo o combustível esta muito caro. Nosso fator é econômico. teve um experimento com água, onde se extraia o hidrogênio, porque não andou.
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Marcio Magarinos 20/02/2018 11:04
Temer ser candidato? Mas onde é que andamos.
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Valdir Edemar Fries Itambé - PR 20/02/2018 09:17
POR QUE NÃO ADERIR AO REFIS DO FUNRURAL?
Porque a RESOLUÇÃO DO SENADO foi editada sob recomendação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL através da CARTA S 27; e da CARTA RS 48? Editada e protocolada no Senado Federal, debatida na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal; Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal; Promulgada pelo Presidente do Senado Federal, e Publicada no Diário Oficial. Tudo de acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Portanto a Resolução do Senado Federal RS 15/2017 é VIGENTE, com total Legalidade, que atribui efeito "ERGA OMNES" à decisão definitiva do próprio plenário do STF, em conformidade com o inciso X; do Artigo 52 da Constituição : Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
O RS 15/2017 esta aí, legalmente promulgado e publicado. Ou alguma Lei sobrepõe a Resolução do Senado?
Acredito que NÃO, até porque "PARACER" de jurista, seja do Legislativo, seja do PGFN, não sobrepõe a legalidade da Resolução, e até onde se sabe, nem mesmo a Advogacia Geral da União - AGU - se atreveu a provocar o Supremo Tribunal Federal, quanto a Constitucionalidade do RS 15/2017, conforme anunciado na época, logo após a publicação. Ao que se vê, com os efeitos Legais da Resolução do Senado, nada devemos de passivo ao FUNRURAL.
QUANTO AO FUTURO, o que diz a Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13606.htm
A Lei 13.606/2018 estabelece novas normativas para as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.870, de 15 de abril de 1994, 9.528, de 10 de dezembro de 1997, e conforme consta do Artigo 40, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ou seja, a Lei restabelece a cobrança somente a partir de janeiro de 2018, desta forma o Produtor empregador rural, por força da Lei, esta agora obrigado a pagar a contribuição de acordo com as normativas da base de calculo da cobrança estabelecido no "novo" FUNRURAL, conforme consta do Artigo 14:
Art. 14. O art. 25 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;
§ 13. O produtor rural pessoa física poderá optar por contribuir na forma prevista no caput deste artigo ou na forma dos incisos I e II do caput do art. 22 desta Lei, manifestando sua opção mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural, e será irretratável para todo o ano-calendário: ESTA OPÇAO passa a vigorar somente a partir de janeiro de 2019.
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Valdir Edemar Fries Itambé - PR 20/02/2018 09:06
OS JABUTIS ESTÃO A SOLTA:
Este assunto pertinente ao AGRONEGÓCIO BRASILEIRO virou o calendário de 2017 para 2018, a questão do FUNRURAL, presente na pauta do Congresso Nacional em 2017, volta agora a ser pautado novamente no próprio Congresso Nacional, e ao que se vê a seguir, em 2018 tudo só vai acabar por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Ao final de 2017, por força da FRENTE PARLAMENTAR DA AGRICULTURA, com total apoio da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA (a qual teve o aval da Federações Estaduais de Agricultura), e também a APROSOJA BRASIL (com aval das Aprosoja de determinados Estados), fizeram o que fizeram para aprovar o Projeto de Lei 13.606/2018, referente ao REFIS do FUNRURAL.
2018 chegou!!! E deu no que deu.
No Congresso Nacional, a FPA e Entidades alienadas cada qual a sua maneira, correm afim de se retratar e negociar, uns falam em maior prazo para a adesão dos produtores ao tal REFIS? (Incrível !!! Deputados e Senadores, ao que parece, NÃO SABIAM que todos os anos, as Instituições Públicas Federais, especificamente no mês de Janeiro e parte do mês de fevereiro, as Instituições simplesmente travam devido aos "recesso" e ao período de férias).
Ou seja, deveriam ter previsto que o prazo até 28 de Fevereiro de 2018, editado e aprovado na LEI, para a possível adesão ao REFIS por parte dos produtores, era minimamente curto e impossível de ser cumprido, até porque a própria Presidência da Republica tinha um certo tempo para sancionar e publicar, e além disto, após publicada, muitos dos artigos depende de normatização por parte das Instituições, principalmente da PGFN? "Foi a fome com a vontade de comer", e aos atropelos, deu no que deu, principalmente neste caso do FUNRURAL em que a carroça sempre esteve na frente dos Bois, inclusive alertamos, MELHOR COLOCAR OS BOIS NA FRENTE DA CARROÇA.
Acesse: (https://valdirfries.wordpress.com/2017/11/29/funrural-melhor-colocar-os-bois-na-frente-da-carroca/
E agora? Bem, parece piada, mas agora eles mesmos, que tanto defenderam a aprovação do texto desta tal Lei da forma que foi apresentado, a mesma CNA, vai ao Supremo Tribunal Federal para impetrar uma AÇÃO de INCONSTITUCIONALIDADE de determinados Artigos de uma Lei por eles negociada.
Deram à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, amplo poder e direito de executar a penhora dos bens de possíveis devedores inclusos em divida ativa, sem qualquer interpelação e decisão judicial? Pasmem, a CNA deu total apoio na aprovação do Projeto de Lei, sem antes ter estudado os efeitos da amplitude de determinados Artigos. A Confederação Nacional da Agricultura deixa a entender, que eles nem chegaram a Ler o texto do Projeto, ou seja, acabaram defendendo os "JABUTIS", inclusos através dos Artigos 20-B; 20-C; 20-D, e 20 E; Conforme consta da Lei 13.606/2018, conforme você pode conferir no site da própria CNA Acesse: (http://www.cnabrasil.org.br/noticias/cna-protocola-acao-no-stf-contra-bloqueio-de-bens)
As coisas não param por aí!
O texto do PL 9206/2017 que deu origem a Lei 13.606/18, é de autoria dos Deputados Federais, José Silva de Minas Gerais, e Nilson Leitão do Mato Grosso, um texto que foi encilhado aos atropelos, carregado de penduricalho, com único objetivo, garantir a sustentação das negociatas por força de interesses obscuros, como é o caso do Artigo 8 (vetado) que trata da liberarão dos créditos podres para as empresas e industrias exportadoras? Verdadeiro JABUTI, pré postos através de Emendas Parlamentares pelos Deputados e Senadores ainda na Comissão Especial Mista quando do debate e votação da "CADUCA" MP 793/2017.
Um dos vetos, se refere ao Artigo da misericórdia, até porque o o Artigo 8º vetado pelo Presidente, trata da liberarão do uso dos Créditos podres. Para saber, um dos maiores detentores de crédito decorrente de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL é justamente da empresa dos "delatores" do Presidente da República? Precisa dizer o nome da empresa? Pois é.
NÃO VOU ADERIR AO REFIS DO FUNRURAL ? PORQUE OS "JABUTIS" ESTÃO A SOLTA:
Aí me perguntam: Mas e agora com a Lei 13606/18???
SIM, tem a Lei que oferece um bife ao produtor rural, e, em troca exige uma boiada, uma vez que, ao tempo que a Lei regulamenta a cobrança futura, ela oferece o tal de REFIS, uma espécie de troféu de consolação para induzir você assumir uma divida que não é sua, até porque o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ainda não decidiu em relação aos Embargos Declaratório, e este deve ser um dos motivo pelo qual a Lei exige que você desista de todas as AÇÕES JUDICIAIS para ter direito ao REFIS.
Portanto desistir das Ações Judiciais e aderir ao REFIS você esta assumindo uma divida IRREVERSÍVEL e IRREVOGÁVEL.
O MELHOR A FAZER É ESPERAR PELA DECISÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
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Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC 20/02/2018 08:56
Pessoal, na minha opinião essa é uma reportagem importante para os agropecuaristas do Brasil. Infelizmente não temos divulgação de dados de consumo em nosso ramo que façam a comparação entre o consumo de alimentos no auge da crise e o atual. Tenho tentado me dedicar mais a análise fundamentalista, mas como pretendo ser um trader de sucesso, não tenho tido muito tempo, pois as operações no mercado real são extremamente complexas, além de causarem sofrimento nos dias de perdas. Alô senhores do MAPA, parem de puxar o saco dos ministros de plantão, façam direito seu trabalho, trabalhem para o produtor rural. Deixo aqui um pedido ao Liones Severo, grande analista dos fundamentos do mercado da soja, um sujeito "chão de fábrica" ou "mão na graxa", que disponibilize aqui gratuitamente, nem tudo é dinheiro, a análise da equipe SIM consult para os preços nos próximos meses. Não quero com isso dizer que não precisam assinar a consultoria, pelo contrário, nosso amigo Liones deve gastar um bom volume de recursos para poder acompanhar as variações nos fundamentos desse grande mercado, e acredito amigos que esperar pelo poder público é esperar em vão, então mãos a obra, nada mais justo que o pagamento a quem faz um trabalho que produtores individuais nunca conseguirão realizar. Digo isso amigos por que perdi dias navegando em sites oficiais e praticamente não existe nada lá que se aproveite. Assim encerro dizendo que somente através de um trabalho que "enxergue" a realidade os produtores poderão um dia chegar a um consenso, sendo que para isso é preciso antes de mais nada analisar os fundamentos do mercado, mas sem deixar de lado a análise da politica com todos os efeitos que tem sobre a classe produtora rural. Mais uma coisa, tenho aprendido com meu novo amigo Deodato que somente "cisnes negros" não são previsiveis, como a operação carne fraca por exemplo, ou politicas atrapalhadas dos governos, e que analistas jamais devem ser responsabilizados por eventos dessa natureza. Pessoal, peço desculpas por falar de coisas pessoais aqui nesse comentário, mas acho que isso é devido ao inicio de uma fase de otimismo com os preços da soja e do milho para esse ano de 2018. Coisa rara pois sou pessimista por natureza. Nessa linha, " se existe algo que possa dar errado, vai dar errado". Pensem nisso, pois nessa frase está um poderoso mecanismo de proteção.
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Alexandre Reis Itapirapuã - GO 20/02/2018 08:44
Já fui seu seguidor, mas hoje, se o artigo é do pêessedêbista Reinaldo Azevêdo, eu nem leio!
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EDEGAR PORSCH canarana - MT 20/02/2018 08:26
COLOCAR AQUI UM COMENTÁRIO DESTE REINALDO AZEVEDO É MUITA BURRICE.... NÃO ADMITO UM CARA DESTES ESPALHAR TANTO ÓDIO PARA TODOS E PARA TUDO. NOTICIAS AGRÍCOLAS, ME DESCULPEM MAS VOU EXCLUIR VOCÊS DE MEUS CONTATOS... REINALDO AZEVEDO, AÍ FOI FORTE DEMAIS.... NÃO DO CONTA DESTE CARA....
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Ronaldo Rego
Petrópolis - RJ
FRancamente: fonte Arruinaldo Azêdo? Assim não farei comentário. Upff!
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Ronaldo Rego
Petrópolis - RJ
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Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC 20/02/2018 08:13
Pessoal, pele em risco, nova análise técnica da soja com um comentário no próprio site - https://midiaagricola.wordpress.com/
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Rafael Antonio Tauffer Passo Fundo - RS 20/02/2018 08:01
Esse é o Brasil.O RJ já deveria estar com intervenção a muito tempo. Agora o governo q não tinha os votos suficientes para aprovar a reforma trabalhista joga a toalha. D momento até pode ser bom para nós produtores rurais mantendo o dólar mais valorizado, mas não se preocupem amigos produtores logo a conta dessa manobra chega para novamente ajudarmos a pagar.
Se não aderir e der problema, a Aprosoja GO se responsabiliza ?