Quantas entidades vão se manifestar contrario a uma logica mercadológica?
Óbvio que tabelamento é inconstitucional, mas quanta ignorância dos advogados das respeitadas entidades em proclamar tamanha besteira !
Se, entretanto o nome "tabela" não estivesse vinculado às Resoluções, qual seria a argumentação?
Em outro prisma, se o caso fosse o produto de milho, ele venderia a produção abaixo do custo? NÃO!
Então ele trava o preço na BMF.
O que o setor de transporte precisa é apenas travar o preço, mas diferente dos produtores de grãos o transporte não travaria com lucro, apenas o custo, mas mesmo assim estão alegando esta aberração jurídica de institucionalidade.
Ou seja, a livre negociação esta aberta, pagem o que quiser pelo frete, respeitando o custo operacional.
Quantas entidades vão se manifestar contrario a uma logica mercadológica?
Óbvio que tabelamento é inconstitucional, mas quanta ignorância dos advogados das respeitadas entidades em proclamar tamanha besteira !
Se, entretanto o nome "tabela" não estivesse vinculado às Resoluções, qual seria a argumentação?
Em outro prisma, se o caso fosse o produto de milho, ele venderia a produção abaixo do custo? NÃO!
Então ele trava o preço na BMF.
O que o setor de transporte precisa é apenas travar o preço, mas diferente dos produtores de grãos o transporte não travaria com lucro, apenas o custo, mas mesmo assim estão alegando esta aberração jurídica de institucionalidade.
Ou seja, a livre negociação esta aberta, pagem o que quiser pelo frete, respeitando o custo operacional.