A LICENÇA AMBIENTAL EXIGIDA PELOS BANCOS É LEGAL. Vejamos o que versa o Art. 23 do Decreto 99.274/1990: "As entidades governamentais de financiamento ou gestoras de incentivos, condicionarão a sua concessão à comprovação do licenciamento previsto neste decreto."
A LICENÇA AMBIENTAL EXIGIDA PELOS BANCOS É LEGAL. Vejamos o que versa o Art. 23 do Decreto 99.274/1990: "As entidades governamentais de financiamento ou gestoras de incentivos, condicionarão a sua concessão à comprovação do licenciamento previsto neste decreto."