Fala Produtor - Mensagem

  • Wemerson Santos Alto Alegre - RR 27/12/2018 08:53

    O Cadastro Ambiental Rural-CAR, será prorrogado também?

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    • Ezequiel Dutra Durandé - MG

      "LEI 12651 Art.29...§ 3o ... A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais 1 (um) ano por ato do Chefe do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 13.295, de 2016) -- (Vide Decreto nº 9.257, de 2017)." -- "DECRETO 9257 ... Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012." Como a inscrição no CAR é obrigatória, não dá para simplesmente "encerrar" o Cadastro. Aproveitando-se disso, foi feita uma mudança no Artigo 59 § 2o da LEI 12651, que passou a vigorar com a seguinte redação: "§ 2o .. A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida no prazo estipulado no § 3o do art. 29 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.335, de 2016)". Dessa forma, o prazo para adesão ao PRA acompanhava o CAR. Mas, com essa medida provisória, essa amarra foi desfeita, e os prazos não necessariamente precisam coincidir. Resumindo, creio que o CAR continuará. Quanto ao PRA, não tenho tanta certeza.

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