Fala Produtor - Mensagem
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Elena Leichtweis Guaraí - TO 10/01/2019 12:54
Comentário referente a notícia: Funrural: Quem exporta está livre do passivo e de novas contribuições. Basta comprovar a operação via rastreabilidade-
geraldo emanuel prizon
Coromandel - MG
Tenho muitas dúvidas quanto a estas questões. Nunca fiz um estudo sobre o tema, em especial sobre a Lei Kandir. A pergunta que faço é: a Lei Kandir não isenta a operação somente com relação ao ICMS? Porque se assim não for, afirmo que todas as empresas com as quais negociei até hoje, independente se o produto seria para exportação, me descontaram o funrural. Ou seja, caso seja procedente a isenção com relação ao funrural, houve por parte das empresas descontos indevidos todos esses anos.e podemos nominá-las aqui, Bunge, ADM, COFCO e etc...
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carlo meloni
sao paulo - SP
Ainda não vi ninguém questionar na justiça a cobrança do FUNRURAL de pessoas que também pagam o INSS-----Trata-se de dupla contribuição portanto o FUNRURAL deveria ter uma data para acabar-----Nos eucaliptos a Eucatex recolheu 1,5% neste mês
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carlo meloni
sao paulo - SP
Fora aquelas que descontam do produtor e botam o dinheiro no bolso deles porque sabem que são isentos.
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geraldo emanuel prizon
Coromandel - MG
17:38...sobre a comprovação da exportação...em notas da Bunge nas informações adicionais consta:
REMESSA PARA FORMAÇÃO DE LOTE DESTINADOS À EXPORTAÇÃO, CFE.
TERMO DE ACORDO Nº 1553/2005; ADITIVO Nº 003/2016. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS
CFE. ARTIGO 4º, INCISO II, LEI Nº 1.287/2001. SOJA DECLARADA INTACTA.
Pronto...achou a questão, tudo na Lei Kandir.