Fala Produtor - Mensagem

  • Elena Leichtweis Guaraí­ - TO 10/01/2019 12:54

    17:38...sobre a comprovação da exportação...em notas da Bunge nas informações adicionais consta:

    REMESSA PARA FORMAÇÃO DE LOTE DESTINADOS À EXPORTAÇÃO, CFE.

    TERMO DE ACORDO Nº 1553/2005; ADITIVO Nº 003/2016. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS

    CFE. ARTIGO 4º, INCISO II, LEI Nº 1.287/2001. SOJA DECLARADA INTACTA.

    Pronto...achou a questão, tudo na Lei Kandir.

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    • geraldo emanuel prizon Coromandel - MG

      Tenho muitas dúvidas quanto a estas questões. Nunca fiz um estudo sobre o tema, em especial sobre a Lei Kandir. A pergunta que faço é: a Lei Kandir não isenta a operação somente com relação ao ICMS? Porque se assim não for, afirmo que todas as empresas com as quais negociei até hoje, independente se o produto seria para exportação, me descontaram o funrural. Ou seja, caso seja procedente a isenção com relação ao funrural, houve por parte das empresas descontos indevidos todos esses anos.e podemos nominá-las aqui, Bunge, ADM, COFCO e etc...

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      Ainda não vi ninguém questionar na justiça a cobrança do FUNRURAL de pessoas que também pagam o INSS-----Trata-se de dupla contribuição portanto o FUNRURAL deveria ter uma data para acabar-----Nos eucaliptos a Eucatex recolheu 1,5% neste mês

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      Fora aquelas que descontam do produtor e botam o dinheiro no bolso deles porque sabem que são isentos.

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