Na minha opinião, as contribuições previdenciárias não são contempladas com a Lei Kandir, pois a exoneração é somente dos impostos (ICMS, PIS, COFINS).
Na minha opinião, as contribuições previdenciárias não são contempladas com a Lei Kandir, pois a exoneração é somente dos impostos (ICMS, PIS, COFINS).