Fala Produtor - Mensagem

  • Leder vianney batista São Paulo - SP 08/10/2019 16:21

    Muito boa entrevista do Dr. Albenir. Também achei um pouco estranho e suspeita a obrigatoriedade de registro em cartório de imóveis da CPR como requisito de validade do título em si ( quem são os ganhadores com essa burocracia mesmo ?....mmmmm ) . Outra, parece que nossos legisladores ainda não sabem distinguir o tal do direito disponível do indisponível. Cabe ao titular de uma garantia adotar as medidas que ele entender cabíveis ou não para o respectivo reforço. Se ele tem relações de longa data, criando laços de confiança com alguns contratantes e um histórico positivo de adimplemento poderia abrir mão do registro em cartório perfeitamente e sem custos para isso. Se for o caso de primeira relação contratual ou outras circunstâncias que o deixe inseguro, poderá levar a CPR a registro para validade contra terceiros,. Tudo bem. OK !. Mas condicionar a obrigatoriedade de registro para validade do titulo, para mim só tem uma explicação .... acho que já deixei isso entendido entre parenteses acima. !

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