Fala Produtor - Mensagem

  • Celio Porto Fernandes Filho Espírito Santo do Pinhal - SP 09/11/2019 16:27

    Ontem assisti a uma entrevista de um jurista conhecido e ele dizia que o Estado poderia, sim, ser convocado a indenizar esses reus que tiveram antecipado o cumprimento de suas penas. Penso não ser o caso de indenização, uma vez que o novo entendimento sobre prisão em segunda instancia, embora fruto de nenhum fato novo, se deu agora com a determinação pelos conhecidos membros da Justiça em resgatar o ilustre companheiro preso. Uma coisa que não entendi ainda é como será feita pelo Tesouro a devolução de valores que sao milhoes de reais..., Mesmo aqueles que em troca de beneficios na pena repatriaram valores, agora teraõ o direito a reaverem seus valores até o transito em julgado?

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      O ESTADO USAR O MEU DINHEIRO PARA INDENIZAR DELINQUENTES ??? ESSA IDEIA E" MALUCA...

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