Fala Produtor - Mensagem

  • Salazar Barreiros Júnior Cascavel - PR 10/09/2021 13:22

    O campo ocupa um papel de destaque na estrutura das sociedades. O homem agrário sabe que a riqueza é fruto do trabalho. Sem o madrugar constante e o esforço diário, seu campo não verdeja nem frutifica, seu animal não engorda.

    Mesmo que as intempéries e as pragas impeçam a colheita, ele continua a levantar de madruga e inicia novo ciclo de preparo da terra para semear outra seara. Não há alternativa: a riqueza que produz é fruto do trabalho constante. O homem do campo se volta para dentro da porteira e trabalha, não importa o que se passa da porteira para fora.

    Esta capacidade de renovar esperanças a cada dia faz que o homem rural seja temido por toda ditadura, que, via de regra, tenta levar instabilidade ao campo e quebrar a fibra do agricultor.

    Atacar o agro e buscar dominar o produtor rural é uma constância em regimes totalitários. O homem agrário é uma ameaça constante.

    Quem deseja usufruir da riqueza sem esforço próprio ou mesmo distribuir benesses a custa do trabalho alheio, impondo-se pela força, sabe que o homem do campo é altivo e tem orgulho de seu próprio esforço, caminhando a margem das ideologias dos regimes ao longo da história.

    São muitas as formas de atacar o campo. O debate travado no STF sobre o marco temporal das terras indígenas afeta o campo. Cria instabilidade e insegurança jurídica para quem produz.

    A demarcação de terras indígenas tem adquirido contorno assustador, divulgado em mídia nacional.

    Para mensurar a dimensão, alguns dados do IBGE: Hoje, no Brasil, vivem 817 mil índios, cerca de 0,4% da população brasileira, segundo dados do Censo 2010. Também foram identificadas no mesmo senso 505 terras indígenas, cujo processo de identificação teve a parceria da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) no aperfeiçoamento da cartografia. Essas terras representavam 12,5% do território brasileiro (106,7 milhões de hectares), onde residiam 517,4 mil indígenas (57,7% do total).

    Apenas como comparação, 6 milhões de pessoas vivem na cidade do Rio de Janeiro, que ocupa menos de 0,014% do território brasileiro. E a cidade de São Paulo, que ocupa menos de 0,018% do território nacional, tem atualmente mais de 10 milhões de habitantes.

    O Estado do Paraná tem área de aproximadamente 2,34% do território nacional, ou seja, as terras indígenas representam uma área superior a cinco Estados do Paraná, com uma população muitas vezes menor

    A gravidade dos fatos e a possibilidade de um confronto eminente exigem reflexão de todos para uma posição segura sob o tema.

    A demarcação de terras indígenas foi assegurada na Constituição Federal em seus artigos 231 e 232, fazendo referência as terras "tradicionalmente ocupadas". Não se pretende uma discussão jurídica e doutrinária sobre o tema. O que se constata é que a interpretação constitucional tem levado a demarcação de terras indígenas em proporção assustadora, chegando ao ponto de extinguir áreas urbanas de municípios, desconsiderar áreas rurais tituladas pelos Estados Federativos e até mesmo títulos expedidos pela União, através do Incra.

    Para exemplificar, se você é proprietário de uma área rural já a quatro gerações, e mesmo que o título do imóvel tenha sido outorgado pelo Estado do Paraná no ano de 1935, ainda assim, seu direito nada vale. A proporção - ou desproporção – é tamanha que já atinge milhares, de propriedades rurais e um numero assustador de pessoas. E pasmem, cabe ressaltar que esta atrocidade ocorre sem qualquer indenização pelo valor da terra, sob o argumento de que as terras indígenas sempre pertenceram aos aborígenes, se discutindo somente indenizações de benfeitorias, mas não da própria terra. Usurpa-se a terras de milhares de brasileiros, abandonados a própria sorte. Não é uma questão de análise de leis, há um princípio basilar sendo violado e anterior ao próprio direito escrito: O direito a segurança material do indivíduo e sua família é direito natural, que esta sendo violado por uma interpretação totalmente equivocada da constituição a Luz de Laudos antropológicos de validade discutível somados a uma visão política ideológica distorcida e interesses não confessáveis, que extrapolam as fronteiras do país . Não se pode estabelecer uma distinção entre indígenas e brasileiros, somos todos nascidos no mesmo solo e não podemos ser tratados como povos distintos.

    Há interesses inconfessáveis por trás desta construção jurídica que agride a milhares, senão milhões de brasileiros que direta, ou indiretamente, são atingidos pela violação de seus direitos naturais a vida e a propriedade. O imobilismo da maioria diante do abuso, suscita o poema de um padre luterano alemão, da época do nazismo, Martin Niemöller, que escreveu em 1933: "Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei. No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei. No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar."

    A questão indígena precisa ser revista, o índio precisa ser integrado a sociedade brasileira como brasileiro, não como nação indígena. Não é uma questão de direito de minorias, mas sim de defesa do direito natural dos povos e de integração da sociedade brasileira. Sob o simpático manto de direitos de uma minoria, se escondem abusos maiores e que nos afetam a todos. É preciso mudar as políticas publicas em relação aos índios nacionais, investigar a fundo os atos da Funai, e suspender estes processos de usurpação de terras. A sociedade não pode cruzar os braços diante da violência aos direitos dos que vivem este processo inquisitório da Funai, sob o manto da Legalidade e a conivência das estruturas de poder da União. Calar é consentir que a violência venha a atingir a todos, mais cedo ou mais tarde.

    A decisão quer for tomada pelo STF poderá agravar ainda mais este quadro, e o voto do relator já proferido, no julgamento em curso do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, gera ainda mais instabilidade e insegurança ao campo.

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      Mas se não houver um marco temporal qualquer lugar do Brasil e a qualquer hora pode virar território indigena---Especialmente se os antropólogos encarregados do estudo estiverem com raiva de alguma pessoa

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