Fala Produtor - Mensagem

  • Telmo Heinen Formosa - GO 08/11/2011 23:00

    Dona Adriana Figueiredo, nossa luta é para que possa ser aprovado esta parte tal qual veio da Câmara, ou seja, manutenção das explorações em áreas já consolidadas. O que significa isto? Significa que as atividades existentes antes de 22 de julho de 2008, licenciadas ou não, multadas ou não, dentro das APP's fiquem como estão. No texto aprovado ontem torna legais estes casos que você relatou, apesar que entidades da Agricultura Familiar e até a CNBB serem CONTRA esta legalização. Outros querem que o ano de referencia seja 2001, data da ultima edição da MP 2166-67, acho que não teríamos muito prejuizo com isto. Porém, dizer que está errado todo e qualquer desmatamento em beira de rio que foi feito desde 1500 é claro que não podemos concordar, então eles das cidades vão ter que recuar também, não seria justo? Esclarecendo, onde estão as lavouras de arroz não se chama calha do rio. Calha é a parte entre os barrancos. Já o brejo, banhados, várzeas úmidas, as veredas nos sertões de Minas e Bahia, são APP pela lei atual e o novo Código tenta regularizar estas ocupações. Por favor não pense que eu estou torcendo para o lado errado.

    Comentário referente a notícia: [b]APROVADO novo Código Florestal nas comissões de Agricultura e Ciência[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=98784

    0