Fala Produtor - Mensagem

  • Telmo Heinen Formosa - GO 08/11/2011 23:00

    Respondendo à pergunta sobre sobre curso d'água originado por dreno de lavoura (ou canal de irrigação) ter que ser protegido por APP: se a sua construção tiver sido autorizada sob Licenciamento Ambiental, vai prevalecer aquilo que foi estabelecido no Licenciamento. Os casos mais antigos, no momento, enquadram-se naquilo que se espera sejam "Áreas Consolidadas". Já nos rios intermitentes (temporários) não haverá distinção com os perenes. Outro aspecto polêmico é o ponto a partir do qual deverá iniciar a medição da largura da APP. Do barranco ou da linha da máxima enchente? Nós queremos que seja a partir do barranco, beira da "calha" do curso d'água. "Eles" querem que seja a partir da linha da máxima enchente já ocorrida.

    Comentário referente a notícia: [b]ENTREVISTA: Confira a entrevista com Adriana Figueiredo - Contadora - Rio Brilhante/MS[/b]

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