Fala Produtor - Mensagem

  • Angélica Fartura - SP 09/11/2011 23:00

    Sr. João Batista! Minha pergunta é semelhante à do sr. José Antonio Gouveia, e acrescento: como fica uma propriedade às margens da represa que foi condenada à demolições e plantio de mata nativa em sua área integral? Sabendo-se que até 2002 a propriedade era de cultivo agrícola, poderão os proprietários mexer nesta floresta plantada para tentar reconstruir o que perderam? Sobre a regularização do terreno através do PRA, isto só acontecerá através da secretaria ambiental? E por que não pela secretaria da agricultura? Seria muito bom que houvessem estas duas vias para a regularização, principalmente para aqueles que ficaram traumatizados com órgãos ambientais e que não desejam nunca mais manter qualquer contato. Muito obrigada!

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