Fala Produtor - Mensagem

  • Telmo Heinen Formosa - GO 09/11/2011 23:00

    Senhor Geraldo Martinelli, com relação ao Projeto do novo Código Florestal, TUDO pode acontecer, inclusive nada. Todos os pontos já aprovados, continuam podendo ser emendados e até substituidos. Primeiro, estamos lutando para que, casos como o seu e de muitos similares, tenham a área agriculturada CONSOLIDADA. Se isto não passar, provavelmente a obrigatoriedade de recomposição de APP e formação da Reserva Legal terá um prazo de 20 anos, tendo que fazer 10% a cada dois anos. Atualmente pode-se adquirir áreas na mesma Bacia Hidrográfica. Pelo Projeto da Câmara, seria possivel no mesmo Bioma e atualmente as emendas e proposituras concorrem para que 50% seja no mesmo Estado e os outros 50% em outro Estado, mas multiplicada por quatro. Na hipótese anterior, caso um paulista com obrigação de 20% de Reserva Legal, se quizesse formá-la na região Amazônica, teria que multiplicá-la por quatro pela simples razão de que lá a Reserva Legal é de 80%, assim como seria proporcional a 35% quando fosse feita no Cerrado da Amazônia Legal. Além disto há outras hipóteses em discussão: plantio de 50% de arvores exóticas, assim, misturadas como já é possivel atualmente no Estado de São Paulo, plantar laranja nas APP's e quando estas árvores morrerem não poderão ser substituidas. Veja bem, não é 50% da área e sim 50% das mudas (misturadas). Quanto às Áreas de Preservação Permanente, poderá ir se preparando para cumpri-las no local concernente. Talvez seja possivel contá-las no cômputo da Reserva Legal. O importante é ficar atento, mas não precisa ficar agoniado.

    Comentário referente a notícia: [b]ENTREVISTA: Confira a entrevista com Geraldo Martineli - Produtor Rural - Brotas/SP[/b]

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