Prezado Giovanni Rezende e demais internautas preocupados com a tramitação da nova legislação ambiental: Façam o 'download' do Relatório Aprovado, aqui: http://www.noticiasagricolas.com.br/dbarquivos/codigo-florestal-novo-aprovacoes-ateh-08-nov-2011.pdf >
Em contrapartida à sua postagem sobre Direito Adquirido, quero informar-lhe de que o que mais se ouve nestas Comissões é de que em Meio Ambiente não há Direito Adquirido... a não ser que o dito direito tenha sido objeto de registro ou averbação, que é o caso, por exemplo, na região amazônica. Lá se alguém desmatou 50% da área, quando isto era permitido, e AVERBOU este fato no Cartório... Também não concordo mas quero dizer que não adianta APROVAR itens que serão julgados inconstitucionais. Ruim com eles, pior sem eles... (estes itens que não nos agradam).
Comentário referente a notícia: [b]Código Florestal: Estados poderão definir atividades de baixo impacto nas APP[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=98974
Prezado Giovanni Rezende e demais internautas preocupados com a tramitação da nova legislação ambiental: Façam o 'download' do Relatório Aprovado, aqui: http://www.noticiasagricolas.com.br/dbarquivos/codigo-florestal-novo-aprovacoes-ateh-08-nov-2011.pdf >
Em contrapartida à sua postagem sobre Direito Adquirido, quero informar-lhe de que o que mais se ouve nestas Comissões é de que em Meio Ambiente não há Direito Adquirido... a não ser que o dito direito tenha sido objeto de registro ou averbação, que é o caso, por exemplo, na região amazônica. Lá se alguém desmatou 50% da área, quando isto era permitido, e AVERBOU este fato no Cartório... Também não concordo mas quero dizer que não adianta APROVAR itens que serão julgados inconstitucionais. Ruim com eles, pior sem eles... (estes itens que não nos agradam).
Comentário referente a notícia: [b]Código Florestal: Estados poderão definir atividades de baixo impacto nas APP[/b]
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