Fala Produtor - Mensagem

  • Telmo Heinen Formosa - GO 20/11/2011 23:00

    Como você entende o artigo 68 do novo Código Florestal? Veja a Redação: 'Art. 68. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais, e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo"... - Entendo eu que estará 'fixada' com definitiva a Reserva Legal que existia naquela data. Note-se que, para os agricultores familiares, a APP pode ser contada para a Reserva Legal. Se for assim, não é ruim... ou é?

    Comentário referente a notícia: [b]Código Florestal: Conheça a íntegra do relatório do senador Jorge Viana[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=99339

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