Dra. Samanta: O relatório estabelece na Seção I Art. 4 a) 30 (trinta metros), para cursos de água de menos de 10 metros de largura;
Quinze metros são exceções? Convém esclarecer melhor? Parece que foi modificado substancialmente o Projeto da Câmara!!
Comentário referente a notícia: [b]DA REDAÇÃO: Relatório de Jorge Viana obriga margem mínima de 15 metros para rios de até 100 metros no Código Florestal[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=99348
Dra. Samanta: O relatório estabelece na Seção I Art. 4 a) 30 (trinta metros), para cursos de água de menos de 10 metros de largura;
Quinze metros são exceções? Convém esclarecer melhor? Parece que foi modificado substancialmente o Projeto da Câmara!!
Comentário referente a notícia: [b]DA REDAÇÃO: Relatório de Jorge Viana obriga margem mínima de 15 metros para rios de até 100 metros no Código Florestal[/b]
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