Fala Produtor - Mensagem

  • Marcelo Correa Itararé - SP 21/11/2011 23:00

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    DECRETO Nº 7.620, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Altera o art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001,

    DECRETA:

    Art. 1o O art. 10 do Decreto no 4.449, de 30 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 10. ...

    IV - dez anos, para os imóveis com área de duzentos e cinquenta a menos de quinhentos hectares;

    V - treze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares;

    VI - dezesseis anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares; e

    VII - vinte anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares.

    § 1o ..." (NR)

    Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

    DILMA ROUSSEFF

    Afonso Florence

    Até que enfim!!!!!!!!!

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