Fala Produtor - Mensagem

  • Celso de Almeida Gaudencio Londrina - PR 21/11/2011 23:00

    Senadora Kátia Abreu tome nota: A redação continua a mesma nos dois relatórios...., parece que está tudo normal, tanto que sumiram com o primeiro Parágrafo do Inciso III do Art.29. A redação dos Art. 30 do relatório aprovado da PLC 30/11 é inapropriado. Trata-se de facilitar as propriedades com reservas de matas já averbadas em cartório, quites com a Lei vigente, desobrigando a apresentação o fornecimento de comprovação ao órgão ambiental. Mas, foi redigido de forma advocatícia, fora da realidade, exigindo identificação do perímetro e a localização da reserva, sem levar em conta que na averbação somente é posto o quantitativo de reserva em cada matrícula do imóvel, para que não seja novamente necessário fornecer ao órgão ambiental informações previstas no inciso III... inclusive suprimiram o Parágrafo 1.o do Art. 29, simplesmente sumiu, grave, tem coisa aí Senadora, abra o ôlho. A redação como está autodestrói o objetivo, ou melhor, foi redigida uma norma para que ninguém possa cumprir. Dessa forma, leva para ilegalidade quem já estava cumprido a Lei, tornando os dois artigos injurídicos, ao exigir o não estabelecido ou como estão chamando agora de "insegurança jurídica".

    Comentário referente a notícia: [b]Código Florestal: Agricultura anuncia oposição ao relatório de Jorge Viana[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=99416

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