Fala Produtor - Mensagem

  • Telmo Heinen Formosa - GO 23/11/2011 23:00

    A conversão de 'multas' já aplicadas não será tão simples assim. O que está garantido mesmo é que as multas do Art. 50 não sofrerão nenhum questionamento. Exemplificando, alguém foi multado porque estava desmatando sem a devida Licença, porém desmatava num local permissivel. Não há necessidade de PEC (Emenda Constitucional) para fazer alterações. Só se pode propor alterações no exercício civil subsequente, portanto se a Lei for sancionada em 2011, já a partir de fevereiro os parlamentares poderão apresentar Projetos de Lei para alterar as porcentagens da reserva Legal, a largura das APP ripárias, culturas permitidas etc... e tal.

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