Fala Produtor - Mensagem

  • Telmo Heinen Formosa - GO 08/12/2011 23:00

    Lei dos crimes ambientais terá vigencia plena: A partir deste domingo entrará em vigor a totalidade dos 154 artigos do Decreto 6514 de 22 de julho de 2008 que regulamentou a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Esta data também foi escolhida como data de corte (separação) pelo Projeto aprovado no Senado.

    Especialmente o artigo 152 foi alvo de prorrogações com o 6686 e o 6695 em 2008 todavia em uma delas, no ano de 2009 sob o Nº 7029 (Decreto) instituiu também o Programa Mais Ambiente, dando novos prazos. Finalmente agora, depois da prorrogação concedida em 09 de junho deste ano pelo Decreto 7497 o Ministério do Meio Ambiente está decidido a exigir a completa vigencia.Tudo indica de que o CAR a ser criado pela nova Lei será uma cópia fiel do CAR instituido no Programa Mais Ambiente e por isto já disponivel para preenchimento eletrônico na semana vindoura. A fiscalização ficará a cargo dos "dedo duros" uma vez que as informações do CAR serão disponibilizadas transparentemente na rede mundial de computadores (internet), online. Cada multado poderá delatar seu vizinho que esteja irregular.

    Comentário referente a notícia: [b]ENTREVISTA: Confira a entrevista com Telmo Heinen - Consultor em Comercialização[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=100085

    0