Fala Produtor - Mensagem

  • Telmo Heinen Formosa - GO 08/12/2011 23:00

    O que vai ser prorrogado no domingo?

    Neste domingo, 11 esgota-se novamente o prazo para que entre em vigor completamente o Decreto (6514) que regula a Lei 9605 de 12/02/1998 dos Crimes Ambientais. O que está prorrogado é o prazo concedido no artigo 55 que diz o seguinte:

    Importantíssimo é o § 4o que diz: As sanções previstas neste artigo não serão aplicadas quando o prazo previsto não for cumprido por culpa imputável exclusivamente ao órgão ambiental.

    Art. 55. Deixar de averbar a reserva legal: (Vide Decreto nº 7.029, de 2009)

    Penalidade de advertência e multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração da área de reserva legal. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    § 1o O autuado será advertido para que, no prazo de cento e oitenta dias, apresente termo de compromisso de regularização da reserva legal na forma das alternativas previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965.. (Redação dada pelo Decreto nº 7.029, de 2009)

    § 2o Durante o período previsto no § 1o, a multa diária será suspensa. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    § 3o Caso o autuado não apresente o termo de compromisso previsto no § 1o nos cento e vinte dias assinalados, deverá a autoridade ambiental cobrar a multa diária desde o dia da lavratura do auto de infração, na forma estipulada neste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    § 4o As sanções previstas neste artigo não serão aplicadas quando o prazo previsto não for cumprido por culpa imputável exclusivamente ao órgão ambiental. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    § 5o O proprietário ou possuidor terá prazo de cento e vinte dias para averbar a localização, compensação ou desoneração da reserva legal, contados da emissão dos documentos por parte do órgão ambiental competente ou instituição habilitada. (Incluído pelo Decreto nº 7.029, de 2009)

    § 6o No prazo a que se refere o § 5o, as sanções previstas neste artigo não serão aplicadas.(Incluído pelo Decreto nº 7.029, de 2009)

    Na pratica a averbação exige o georreferenciamento cujos novos prazos foram estabelecidos pelo decreto 7620 de 21/11/2011, variando de 2013 a 2023, remetendo o assunto portanto ao § 4o... (Quem está falhando é o Poder Público).

    Comentário referente a notícia: [b]Governo antecipa registro de cadastro rural antes de Código Florestal virar lei[/b]

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