A proteção das fontes florestadas é uma necessidade... Cursos de água, em especial até três metros de largura, devem conter partes de suas margens reflorestadas para alimentar a vida aquática. A quantidade de floresta é mínima para cumprir essa finalidade, excetuamdo-se, é claro, o Pantanal, os igarapés e mangues e outras formações ecológicas especias, onde deverá haver legislação especifica.
Os cursos de água são os escoadouros naturais do excesso de água numa determinada propriedade (é elementar) e ali deve ser permitida á contenção da mesma através do represamento para alimentar o lençol freático e para outras finalidades como irrigação rural. Desconhecer isso é uma lástima primaria.
Comentário referente a notícia: [b]Código Florestal: definição de faixas de APPs de rios ficará fora, diz relator[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=104646
A proteção das fontes florestadas é uma necessidade... Cursos de água, em especial até três metros de largura, devem conter partes de suas margens reflorestadas para alimentar a vida aquática. A quantidade de floresta é mínima para cumprir essa finalidade, excetuamdo-se, é claro, o Pantanal, os igarapés e mangues e outras formações ecológicas especias, onde deverá haver legislação especifica.
Os cursos de água são os escoadouros naturais do excesso de água numa determinada propriedade (é elementar) e ali deve ser permitida á contenção da mesma através do represamento para alimentar o lençol freático e para outras finalidades como irrigação rural. Desconhecer isso é uma lástima primaria.
Comentário referente a notícia: [b]Código Florestal: definição de faixas de APPs de rios ficará fora, diz relator[/b]
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