EM RELAÇÃO A INCLUSÃO DO EFEITO ESCADINHA NAS APPs..., depende muito das configurações de cada propriedade. Imaginem uma pequena propriedade de até quatro módulos, localizada em regiões de montanhas, em que uma das margens possui um rio e, espalhadas pelo interior da propriedade, existam tres ou mais nascentes formando pequenos córregos correndo em direção ao rio... pois bem, recuperando quinze metros de cada lado, mais a proteção das nascentes, nada restará de terra agricultável... Os técnicos e Ministros (que tudo sabem lá de dentro de seus gabinetes), demonstraram não conhecer a realidade geografica de vários Estados. Só levaram em consideração as propriedades localizadas em regiões planas como as do planalto central MT, MS, GO... Isso foi uma grande derrota para nós, pequenos produtores do ES e de vários outros Estados com as mesmas características. No nosso caso, é admissível pelo menos de cinco metros. Agora quinze, decretou-se a nossa "INSUSTENTABILIDADE"...
Comentário referente a notícia: [b]Contag apoia regra da "escadinha", que manda reflorestar margens de rio de acordo com tamanho da propriedade[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=106297
EM RELAÇÃO A INCLUSÃO DO EFEITO ESCADINHA NAS APPs..., depende muito das configurações de cada propriedade. Imaginem uma pequena propriedade de até quatro módulos, localizada em regiões de montanhas, em que uma das margens possui um rio e, espalhadas pelo interior da propriedade, existam tres ou mais nascentes formando pequenos córregos correndo em direção ao rio... pois bem, recuperando quinze metros de cada lado, mais a proteção das nascentes, nada restará de terra agricultável... Os técnicos e Ministros (que tudo sabem lá de dentro de seus gabinetes), demonstraram não conhecer a realidade geografica de vários Estados. Só levaram em consideração as propriedades localizadas em regiões planas como as do planalto central MT, MS, GO... Isso foi uma grande derrota para nós, pequenos produtores do ES e de vários outros Estados com as mesmas características. No nosso caso, é admissível pelo menos de cinco metros. Agora quinze, decretou-se a nossa "INSUSTENTABILIDADE"...
Comentário referente a notícia: [b]Contag apoia regra da "escadinha", que manda reflorestar margens de rio de acordo com tamanho da propriedade[/b]
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