Fala Produtor - Mensagem

  • Lindalvo José Teixeira Marialva - PR 07/03/2016 20:36

    Minas Gerais precisa reagir e lutar contra esta arbitrariedade, pois crédito não tem nada a ver com Licenciamento Ambiental... são funções separadas, uma estimula a produção e outra estimula a conservação e a proteção ambiental..., já as operações de crédito rural são utilizadas em atividades de custeio para culturas de soja, trigo, milho, café, gado leiteiro e outros, de baixo impacto ambiental..., deveriam ter exigido um Licenciamento da Samarco e da Vale que quase acabaram com o Estado de Minas, e agora querem moralizar pra cima de quem produz e sustenta esta nação. parem com isso. Banco do Brasil, fora,,,,esta administração,,,,fora,,,,,

    450
    • Paulo Roberto Rensi Bandeirantes - PR

      A presidência da Caixa Econômica Federal está ocupada por nada menos que Miriam Belchior, ex-mulher de Celso Daniel, prefeito de Santo André assassinado. A presidência do Banco do Brasil foi até pouco tempo tomada por nada menos que Aldemir Bendine, aquele que emprestou R$2,7 milhões a Vala Marchiori, só pelos seus predicados, atualmente esse maluco está na presidência da Petrobrás. O atual presidente do BB, deve ser mais um "cumpanhero" que alegra a "cumpanherada" com os recursos públicos. ... GENTE ! ESSA QUADRILHA TEM QUE SAIR DO PODER !!!

      450
    • Dalzir Vitoria Uberlândia - MG

      Lindalvo e Rensi...em MINAS GERAIS os promotores do meio ambiente são xiitas ao extremo...e dominam via pressão..coerção a muito tempo...os órgãos estaduais estão atrelados quando se trata de pequenos e médios produtores te dou exemplo...o predio dos homi..fica numa avenida em Uberlândia onde tinha um córrego..logo app...tem um clube de ponta na cidade e usa a margem do rio Uberabinha para lazer etc...mas os produtores se forem CA... na APP em vez de fazer nas claças são penalizados a mão de ferro..

      450
    • Edison Tsuyoshi Kachiyama Brasília - DF

      Compreendo a preocupação, mas os Bancos precisam também cumprir a Lei, Art 12 da Lei Federal nr 6938.

      1