Fala Produtor - Mensagem

  • Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC 15/12/2016 12:55

    Todo apoio aos intervencionistas, e excelente resposta de dois generais ao comandante Villas Boas,... afinal não será tão fácil assim "mandar" o exército executar civis desarmados se o povo resolver de fato tomar de assalto os três poderes..., teremos apoio das forças armadas, ou pelo menos de parte delas.... Parabéns ao Noticias Agricolas, chega de sermos tratados como cretinos que não encontram apoio em nenhum lugar, chega de sermos chamados "extrema direita", como se fosse um pecado mortal diante de quem nos desfalca e rouba sem interrupção. Está aí cleptocratas do congresso, a resposta e o alerta.

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    • Ronaldo Rego Petrópolis - RJ

      Poucas vezes li uma análise tão consistente. As declarações de dois generais, pode ser o estopim para outras declarações e até um manifesto dos coronéis, como no governo Vargas. Andamos com cuidado em cima de ovos (podres) para que as coisas não piorem. O país é grande demais e não caberia no abismo, dizem alguns. É bom notar que a Rússia, o maior país do mundo, foi tragado pela revolução comunista, depois de longo processo político, transformando-se na URSS, custando 30 milhões de mortos!

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    • Fernando Engler Palotina - PR

      ATO INSTITUCIONAL 2016: Nós, o povo brasileiro, a fim de formar uma União mais perfeita, estabelecer a justiça, assegurar a tranquilidade interna, prover a defesa comum, promover o bem-estar geral e garantir, para nós e para nossos descendentes, os benefícios da Liberdade, promulgamos e estabelecemos este Ato Institucional para a República Federativa do Brasil. Art. 1º - A República Federativa do Brasil é um país soberano e independente, formado pela união indissolúvel de Estados, Municípios e do Distrito Federal em uma só nação, onde o poder emana do povo nos termos deste Ato Institucional, contendo os seguintes princípios fundamentais: I - Ser uma sociedade livre, justa e democrática; II - Valorizar a ética, a moral, as tradições, os bons costumes e a família tradicional, constituída de pai (homem), mãe (mulher) e filhos; III - Possibilitar o desenvolvimento nacional através do trabalho e da livre iniciativa, priorizando a ordem, o progresso e o mérito; IV - Gerar o bem estar de todos através da criação de oportunidades, sem nenhum tipo de preconceito, discriminação ou favorecimentos ilícitos; V - Garantir o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à igualdade de oportunidades, à segurança e à propriedade privada; VI - Todos serem iguais perante a lei e a lei ser igual para todos, sem nenhum tipo de distinção ou estratificação; VII - Repudiar e combater o terrorismo, as organizações paramilitares, o nazismo, o comunismo e quaisquer formas de dominação e abuso contra o povo; VIII - Impedir a formação de monopólios e oligopólios, sejam públicos ou privados, em quaisquer setores econômicos do país; IX - O Estado brasileiro deve ser o mais enxuto possível, preferencialmente mínimo, porém forte o suficiente para manter suas autarquias independentes, harmônicas, funcionais e eficientes, evitando os abusos de poder de qualquer tipo ou espécie; X - Os cargos públicos eletivos só podem ser ocupados por pessoas sem antecedentes criminais, às quais só poderão concorrer a cada cargo por duas vezes. Art. 2º - Este ato Institucional está acima da Constituição e de todas as leis do País e servirá de base para a construção da Constituição, das leis e dos códigos: I - Nenhum direito adquirido que desrespeite os termos do Art. 1º deste Ato Institucional, que descreve os princípios fundamentais, será reconhecido; II - Nenhum argumento baseado em preconceito, discriminação, religião, tradição, doença, desconhecimento da lei ou leis internacionais podem ser utilizados para desrespeitar a lei; III - As leis do País são soberanas e se sobrepõem a quaisquer leis e tratados internacionais, mesmo que assinados por representantes do povo brasileiro no passado, presente ou futuro; IV - Na eventualidade de uma brecha neste Ato Institucional favorecer quem desvirtua os princípios fundamentais descritos no Art. 1º, uma "Comissão Permanente de Estudo, Avaliação e Alterações do Ato Institucional" pode criar ou alterar artigos com efeito retroativo. Art. 3º - Este Ato Institucional entra em vigor na data de... #IntervençãoMilitarJá

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