É confisco... Ministros da Suprema Corte. Perdeu-se a oportunidade de abordar os pilares constitucionais, durante análise do Código Florestal. Considerar que houve pressão indevida da atividade rural é uma lástima. Desconhecer que as ideologias de esquerda e de direita moldaram o atual código, exigindo desmedidamente maior quantidade de mato, a partir de 1986, nos cursos de água que no Estatuto da Terra, acrescidas da Reserva Legal, para fins humanos (sociais) em nome da ecologia constitui um confisco. O aumento desmedido nas exígencias florestais foram de tal dimensão que exigiram necessidades dispares em função do tamanho da propriedade desqualificando que a lei deve ser igual para todos. Essa área um dia deve ser ressarcido, pois fere o direito de propriedade, direitos individuais e a democracia. Nem sequer foram citados no presente julgamento. Se detiveram a aspectos secundários da constituição, esquecendo dos pilares da Constituição em que estão submetidos. Qualquer imóvel pode ser desapropriado para fins ambientais desde que pagos por preço justo. Esta, no tempo de se acrescentar nessa súmula, que Reserva Legal confiscada é inconstitucional, tanto quando desmatadas quando as leis exigiam menor quantidade, mas, especialmente a já existente na propriedade. O solo rural que tiver uma área com mata na propriedade, agora o Código Floresta diz que não mais pertence ao proprietário servirá para constituir a chamada Reserva Legal, só que se o mesmo não for ressarcido será confisco.
É confisco... Ministros da Suprema Corte. Perdeu-se a oportunidade de abordar os pilares constitucionais, durante análise do Código Florestal. Considerar que houve pressão indevida da atividade rural é uma lástima. Desconhecer que as ideologias de esquerda e de direita moldaram o atual código, exigindo desmedidamente maior quantidade de mato, a partir de 1986, nos cursos de água que no Estatuto da Terra, acrescidas da Reserva Legal, para fins humanos (sociais) em nome da ecologia constitui um confisco. O aumento desmedido nas exígencias florestais foram de tal dimensão que exigiram necessidades dispares em função do tamanho da propriedade desqualificando que a lei deve ser igual para todos. Essa área um dia deve ser ressarcido, pois fere o direito de propriedade, direitos individuais e a democracia. Nem sequer foram citados no presente julgamento. Se detiveram a aspectos secundários da constituição, esquecendo dos pilares da Constituição em que estão submetidos. Qualquer imóvel pode ser desapropriado para fins ambientais desde que pagos por preço justo. Esta, no tempo de se acrescentar nessa súmula, que Reserva Legal confiscada é inconstitucional, tanto quando desmatadas quando as leis exigiam menor quantidade, mas, especialmente a já existente na propriedade. O solo rural que tiver uma área com mata na propriedade, agora o Código Floresta diz que não mais pertence ao proprietário servirá para constituir a chamada Reserva Legal, só que se o mesmo não for ressarcido será confisco.