Justiça Federal concede liminar que impede ampliação de reserva indígena em Rondônia
Em sua decisão, o juiz Hamilton de Sá Dantas considerou que a ampliação da reserva pode resultar em “lesão irreparável ao direito do impetrante”, no caso, o município. O juiz determina, ainda, que a Funai suspenda todo e qualquer ato “tendente à revisão dos limites da terra indígena Karitiana” e interrompa todas as atividades dos grupos técnicos constituídos para essa finalidade. O magistrado embasou a decisão citando um trecho do voto da ministra Ellen Gracie, no qual diz que, num processo de demarcação de reserva indígena, “poderá ocorrer o acirramento dos ânimos da região, com o surgimento de conflitos e distúrbios a envolver índios, pessoas ligadas a organizações não-governamentais e os proprietários e possuidores atuais das terras, o que recomenda a máxima prudência nesse tipo de caso”.
A decisão do juiz foi comemorada pelo presidente da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Fábio de Salles Meirelles Filho. “Penso que essa decisão reafirma o trabalho que temos realizado junto aos órgãos administrativos e jurídicos em defesa do direito de propriedade, previsto na Constituição Federal”, afirmou Meirelles Filho, que também é vice-presidente executivo da CNA.
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