DA REDAÇÃO: Código Florestal traz as mesmas exigências sobre APPs em áreas rurais para áreas urbanas
Código Florestal: Atual Código Florestal também afeta as cidades. Em margens de rios, APPS devem obedecer as faixas de conservação de 30 a 500 metros. Para ser considerada zona urbana consolidada, exige-se área com densidade demográfica superior a 50 habitantes por hectare.
Publicado em 06/06/2012 13:32
| Atualizado em 06/06/2012 18:45
O texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff apresenta as mesmas exigências sobre APPs em áreas rurais para áreas urbanas. De acordo com o assessor técnico
do sistema Farsul, Eduardo Condorelli, "o texto não foi alterado, nem pelo veto nem pela medida provisória, ele estabelece nas suas áreas para futuro,
as mesmas exigências, das áreas rurais, portanto em margens de rios, APPs que vão de 30 a 500 metros".
Ainda segundo o texto, para ser considerada zona urbana consolidada, exige-se que a densidade demográfica seja superior a 50 habitantes por hectare.
O que não contece na maioria dos bairros, por isso essas áreas não estariam consolidadas e consequentemente teriam que ser desocupadas.
Para Condorelli essas casas teriam que ser demolidas."A ocupação dessas áreas, não é admitida uma vez que essa área não é considerada área urbana
consolidada", destacou o assessor técnico.
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