DA REDAÇÃO: Código Florestal - Proposta do Ministério do Meio Ambiente pode atrasar implementação da nova Lei

Publicado em 27/05/2013 14:56 e atualizado em 27/05/2013 17:40
Código Florestal: Ambientalistas planejam impor o PRADA e o CRAM sobre os agricultores que tentam se cadastrar e legalizar a questão ambiental em suas propriedades. A intenção pode resultar em atraso na implementação do novo Código Florestal (já aprovado há 1 ano).

Nesta semana, deve ser divulgado o novo decreto que irá regulamentar a Lei Federal 12.651/12, do Código Florestal Brasileiro. E os ambientalistas planejam impor o PRADA (Plano de Recuperação de Área Alertada ou Degradada) e CRAm (Comprovante de Regularidade Ambiental). A intenção pode resultar em um atraso na implementação da nova Lei, já aprovada há um ano.

O produtor rural deverá identificar a sua regularidade ambiental e confessar todos os passivos no CAR (Cadastro Ambiental Rural), e depois fazer o PRADA, para poder assinar o PRA (Programa de Regularização Ambiental). “A situação dos produtores ficará pendente até que saia o certificado pelo Ministério do Meio Ambiente. Agora, imagine analisar mais de 5 milhões de propriedades no Brasil”, afirma o Deputado Federal, Valdir Colatto (PMDB-SC).

Diante desse cenário, o parlamentar irá convocar a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para dar explicações na Comissão da Agricultura da Câmara dos Deputados a respeito da criação do PRADA e do CRAm. “A ministra, soltou o decreto convocando órgãos do Governo e ONGs para acompanhar o Código Florestal na sua implementação. Mas temos uma Comissão para isso”, explica.

Já em relação à Reserva Legal, o deputado denuncia que vários cartórios ainda estão cobrando a Averbação de Reserva Legal (ARL), especialmente, em Santa Catarina. No entanto, de acordo com o artigo 18 da nova lei do Código Florestal, que define que a Reserva Legal será registrada no CAR, enquanto o parágrafo 4º do art. 18 desobriga a averbação no cartório de registro de imóvel.

“A Reserva Legal, em propriedades até 4 módulos não é exigida. Acima de 4 módulos o produtor tem 20 anos para repor. Há áreas de produção e pecuária que estão em áreas de Reserva Legal,  vamos quebrar o Brasil e ninguém sabe ao certo quanto é isso, em torno de 30 milhões de hectares, o Mapa fala em 80 milhões de hectares. Não dá para continuar assim, o Brasil produtivo está pedindo licença para o Brasil improdutivo, para poder plantar”, acredita o deputado.

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Por:
João Batista Olivi/Fernanda Custódio
Fonte:
Notícias Agrícolas

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