DA REDAÇÃO: Dois novos instrumentos criados pelo governo para o Código Florestal preocupam agricultores

Código Florestal: Novo código florestal criou CAR (Cadastro Ambiental Rural) e PRA (Programa de Regularização Ambiental), duas ferramentas que devem ter a atenção do produtor rural na hora de fazer sua adesão. No entanto, estas questões ainda não foram regulamentadas e estão em discussão na Casa Civil junto à ministra do Meio Ambiente.
Publicado em 25/06/2013 14:02 | Atualizado em 25/06/2013 17:51

O novo código florestal criou dois instrumentos de regularização ambiental muito importantes. Um deles é o CAR (Cadastro Ambiental Rural), no qual o produtor irá declarar as áreas de APP (Área de Preservação Permanente), as áreas de reserva legal e as áreas consolidadas, que são as áreas utilizadas antes de 2008. Após o produtor fazer o CAR, ele irá para análise em órgão ambiental e depois vem o segundo momento dessa regulamentação, que é o PRA (Programa de Regularização Ambiental).

No PRA o órgão ambiental irá estabelecer tudo o que o produtor precisa fazer e o agricultor vai assinar um termo de compromisso. O PRA será regulamentado por um decreto presidencial e o CAR por uma instrução normativa. No entanto, ambos ainda não foram regulamentados.

Esses dois instrumentos estão em discussão na Casa Civil com a presença da Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que será chamada no dia 3 de julho pela Comissão da Agricultura da Câmara dos Deputados para prestar esclarecimento sobre a regulamentação da lei do novo Código Florestal e da criação de dois novos instrumentos criados pelo governo, o Prada (Plano de Recuperação de Área Alterada ou Degradada) e o CRAm (Comprovante de Regularidade Ambiental).

Segundo a Assessora Técnica de Meio Ambiente da Faep, Carla Beck, a criação desses dois novos instrumentos são preocupantes porque não se sabe para o que eles irão servir, já que apenas o CAR e o PRA já seriam suficientes para regularizar o produtor rural.

Como o PRA ainda não foi implantado existem muitas dúvidas que vão continuar surgindo até a implantação, uma delas é a questão da retificação do CAR. “Nós entendemos que o produtor rural, uma vez que faça o CAR, possa retificar a qualquer tempo algum dado que, naquele momento, não foi feito da maneira ideal”, diz Carla.

Produtores rurais menores do que 4 módulos fiscais são isentos de recuperar reserva legal, valerá o percentual de reserva legal existente antes do dia 22 de julho de 2008. Se o produtor for intimado a responder qualquer ação o obrigando a recompor a reserva legal, Carla recomenda que ele procure um advogado e o seu sindicato rural porque eles já estão orientados para fazer a defesa nessa área.

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