DA REDAÇÃO: Cetesb dificulta implementação do novo Código Florestal em SP

Código Florestal: No Estado de SP a Cetesb cria dificuldades para pequenos proprietários com menos de quatro módulos. Órgão estadual ainda exige averbação da Reserva Legal de 20%, contrariando a Lei aprovada no Congresso e sancionada pela Presidencia da República.
Publicado em 15/07/2013 13:56 | Atualizado em 15/07/2013 17:15

No estado de São Paulo, a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) tem dificultado a implementação do novo Código Florestal, para os pequenos proprietários. A companhia não aceita o artigo 67, que diz que propriedades com menos de quatro módulos não precisam fazer averbação e apenas devem preservar o que já existia até o ano de 2008.

Segundo o gestor ambiental, Fabrício Hermini, houve interpretações em cima desse artigo, que inicialmente, acabou acatando as regras da nova Lei. Mas, posteriormente divulgaram que áreas de até 4 módulos fiscais que não tenham áreas de vegetação nativa devem constituir 20% da Reserva Legal na sua vegetação nativa.

“No último dia 13, foi publicada uma normativa interna, dizendo que propriedades menores do que 4 módulos não poderiam aplicar desse forma, tendo que ter a vegetação nativa em estágio inicial e secundário, prejudicando a conquista dos pequenos produtores”, explica Hermini.

Frente a essa situação, o gestor destaca que os produtores devem aguardar, já que essa medida é inconstitucional. Até mesmo dentro do órgão paulista, os técnicos discordam da ação. “Se o pequeno produtor tiver que recompor os 20%, em média uma muda plantada custa R$ 9,00, então vai ficar em torno de R$ 15 mil por hectare. Uma propriedade com 80 hectares, o produtores terá que desembolsar R$ 240 mil, isso é inconcebível na atual situação que se encontra o pequeno produtor do estado de SP”, afirma o gestor. 

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1 comentário

  • Régis Camargo Bragança Paulista - SP

    Acredito que será preciso algum sindicato abraçar essa causa e juntar uns par de produtores nessa situação e entrar com uma liminar.

    É certo que um produtor com área inferior a 4 módulos não tem condição de buscar justiça sozinho, visto que as promotorias também irão concordar com a CETESB, pois são pessoas nascidas em "berço" e desconhecem a realidade.

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