DA REDAÇÃO: Após julgamento do STF no caso Raposa Serra do Sol, segurança jurídica deverá ser retomada

Questão Indígena: No Mato Grosso do Sul, produtores acreditam que tendência crescente de expansão de terras indígenas será finalizada com Portaria 303 em vigor. Portaria impede que Funai continue com a indisciplina no processo das demarcações.
Publicado em 24/10/2013 13:11 | Atualizado em 24/10/2013 16:25

Após o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) no caso da reserva indígena Raposa Serra do Sol, do ponto de vista geral o posicionamento do STF encerra esse processo estabelecendo indicações de qual a interpretação do Supremo referente à legislação aplicável nas demarcações de terras indígenas.

De acordo com Carlo Daniel Coldibelli, Assessor Jurídico da Famasul, a consequência disso será vista nos próximos meses com a adequação do executivo e da Funai a essa linha de atuação, até em razão da portaria 303 que, finalmente, entrará em vigor, ou seja, a Funai não terá mais como fazer argumentação, seja administrativa ou judicial, contrária a orientação que o Supremo estabeleceu no julgamento Raposa Serra do Sol.

Com isso, a consequência prática é ver finalizada essa crescente tendência da Funai de criação de terras indígenas, utilizando o processo de identificação e demarcação, ou seja, demarcação de terra indígena é uma coisa e ampliação ou identificação de áreas indígenas para o reconhecimento por meio do procedimento é outra.

Coldibelli afirma que, na prática, as comunidades indígenas têm utilizado a invasão como mecanismo de pressão para que a Funai acelere esse processo de identificação. Porém, ocorre que a maioria dos processos de identificação não deveriam ter sido abertos pela Funai da maneira como foram: “Seguindo a orientação do STF, agora a maioria dos processos abertos serão encerrados sem a demarcação porque não existia ocupação indígena na área, na verdade isso era uma tentativa da Funai de criar uma nova área indígena e não de reconhecer uma terra já ocupada”. Isso deve ocorrer não só no Mato Grosso do Sul (MS), mas também em todo o Brasil.

A tendência, embora ainda haja um período de amadurecimento, é retomar a situação de segurança jurídica. O judiciário já mostrou o seu posicionamento e nesse momento a sociedade deve cobrar do poder executivo do governo federal que não mais tolere o crime de invasão a propriedade produtiva como mecanismo de reivindicação política.

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