DA REDAÇÃO: Tribunal de Justiça de SP passa a aceitar o CAR substituindo averbação de reserva legal

Código Florestal: A partir desta sexta-feira (8), o Tribunal de Justiça de São Paulo irá aceitar o Cadastro Ambiental Rural como documento, sem que o produtor precise entregar a averbação da reserva legal. CAR pode ser feito pelo produtor via Internet.
Publicado em 08/11/2013 12:06 | Atualizado em 08/11/2013 15:23

Nesta sexta-feira (8), acontece em Leme (SP) um seminário que discute a implementação do novo Código Florestal com diversos especialistas. Ainda hoje (8) o Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) publicou no Diário Oficial do estado que passa a aceitar o CAR (Cadastro Ambiental Rural) como documento para os cartórios, substituindo a averbação de reserva legal.

O Secretário de Estado Adjunto do Meio Ambiente, Rubens Rizek Júnior, afirma que isso foi uma grande conquista do produtor e do proprietário rural porque eles poderão produzir sem perder tempo com burocracias.

Todos os agricultores devem fazem a inscrição no CAR, a qual pode ser realizada pela internet no site da Secretaria do Meio Ambiente de SP. Após a inscrição, será gerado um número que substituirá nos cartórios a averbação da reserva legal. Porém, por enquanto essa substituição é apenas para os produtores do estado de SP. Rizek diz que o CAR é muito importante para os agricultores, é fácil de fazer e deixa a situação do produtor regularizada.

 

Inscrição no CAR pela internet: Site da Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo (SP) -> www.ambiente.sp.gov.br/car

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