Sojicultor de MS deve cadastrar área de plantio da safra 2014/15 na Iagro

Publicado em 09/10/2014 11:13

O sojicultor de Mato Grosso do Sul deve cadastrar as informações referente ao plantio da  safra 2014/15 junto à Iagro - Agência  Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal. O registro da área plantada é obrigatório e o prazo vai até o dia 10 de dezembro. O principal objetivo da medida, prevista em lei estadual, é levantar informações sobre o cultivo da oleaginosa no Estado, para prevenção e controle da ferrugem asiática.
 
O alerta é do presidente da Aprosoja/MS - Associação de Produtores de Soja, Mauricio Saito, ressaltando que os produtores mais antigos na atividade já conhecem este sistema da Iagro. "Nos últimos dois anos, tivemos um aumento considerável na área de plantio de soja, principalmente em regiões tradicionalmente dedicadas à produção pecuária. Por isso, ainda existem produtores que não conhecem a obrigatoriedade do cadastro”, enfatiza.
 
A ferrugem asiática é uma doença que limita a obtenção de altos rendimentos da soja. Para prevenir a ocorrência, foi instituído um período de ausência de plantas vivas nas lavouras de soja, o chamado vazio sanitário. Em MS, esse período compreende entre 15 de junho e 15 de setembro. Na safra passada, dados da Embrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa  Agropecuária mostram que foram registrados 31 casos em MS, sendo que 21 ocorrências em Chapadão do Sul.
 
Para o gerente de defesa sanitária vegetal da Iagro, Felix Rebouças, o objetivo do cadastro é verificar se o vazio está sendo cumprido no Estado e assim garantir que não haja prejuízo no programa de controle da ferrugem asiática. "A finalidade é traçar metas de controles fitossanitários para a principal cultura de Mato Grosso do Sul".
 
Os dados da área da propriedade, do plantio da safra, das variedades plantadas, devem ser cadastradas no site da instituição (www.iagro.ms.org.br). O gerente da instituição alerta que o documento é emitido por propriedade. "Se o produtor tem duas fazendas que plantam soja, ele deve fazer dois cadastramentos", afirma Rebouças que também enfatiza que o produtor que perder o prazo de cadastramento estará sujeito a multas.

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Fonte:
Famasul

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