Inscrição de imóveis rurais com área maior que 50 hectares deverá ser realizada pelo CNIR
Desde 14 de agosto todos os imóveis rurais com área maior que 50 ha (exceto os imóveis para os quais tenha havido descaracterização por perda de destinação rural), devem ter a criação de NIRF solicitada a partir do serviço Vincular NIRF, do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR.
Dessa forma, a partir dessa data, os imóveis rurais só poderão utilizar o ColetorWeb, no site da Receita Federal, para inscrição de imóveis com área menor que 50 ha ou com área maior que 50 ha que comprovem Descaracterização por Perda de Destinação Rural.
A comprovação da descaracterização ocorre por meio de certidão emitida pelo Incra ou pela Prefeitura Municipal. Uma vez registrado na Receita Federal que o imóvel é descaracterizado, todas as atualizações cadastrais são realizadas a partir da entrega da solicitação no Coletor Web.
Além disso, as solicitações de vinculação, no CNIR, na qual tenha sido solicitada a criação de NIRF, não serão processadas automaticamente. Nessas situações, o cidadão deverá imprimir o recibo e se dirigir a uma unidade de atendimento da Receita Federal. Não é necessário assinar o recibo nem apresentar documentos para comprovar a existência do imóvel rural ou a sua titularidade, exceto quando houver dúvida fundada.
Considera-se descaracterizado por perda de destinação o imóvel em zona rural que foi destinado à atividade urbana.
Veja aqui tudo o que já foi publicado sobre o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)
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