Projeto determina que imóveis rurais oriundos de corrupção sejam destinados à reforma agrária
Imóveis rurais oriundos de atos de corrupção, perdidos por empresa ou pessoa física em favor da União, poderão ser destinados preferencialmente para a Política Nacional de Reforma Agrária, caso o Projeto de Lei 9050/17 seja aprovado pela Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), o projeto altera a Lei Anticorrupção (12.846/13) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
Para Pimenta, “os instrumentos disponíveis na legislação brasileira ainda são insuficientes para garantir de forma democrática o acesso à terra no País”.
Ele cita relatório feito pela Oxfam Brasil, divulgado em 2016, com base no Censo Agropecuário, segundo o qual grandes propriedades somam 0,91% do total dos estabelecimentos rurais brasileiros, mas concentram 45% de toda a área rural do país. Por outro lado, os estabelecimentos com área inferior a dez hectares representam mais de 47% do total de estabelecimentos do País, mas ocupam menos de 2,3% da área total.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
2 comentários
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Antonio Reginaldo de Sá Filho SALGUEIRO - PE
Tomara que não seja como as propriedades que plantaram maconha como aqui no sertão, em que já existe esta lei, apesar da lei ser antiga ainda não desapropriou nenhuma.
Joacir A. Stedile Passo Fundo - RS
Belo projeto para fomentar ainda mais corrupção!