Fachin nega pedido de liminar para evitar que Lula seja preso

SÃO PAULO (Reuters) - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira pedido de liminar feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que buscava impedir que ele fosse preso, informou a corte.
Na decisão, Fachin também determinou que o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa de Lula seja analisado pelo plenário do Supremo. Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso que envolve um apartamento tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo.
Lula, que lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República, pode ser preso quando estiverem esgotados os recursos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra a condenação imposta por unanimidade pela 8ª Turma desta corte, devido a entendimento manifestado pelos desembargadores da Turma e, no passado, pelo STF de início de cumprimento da sentença após condenação em segunda instância.
Os advogados do ex-presidente têm prazo até 20 de fevereiro para entrar com embargos de declaração contra a condenação. Este tipo de recurso visa esclarecer eventuais dúvidas e obscuridades na sentença e não tem a capacidade de reverter a condenação.
Lula, que é pré-candidato ao Palácio do Planalto pelo PT na eleição de outubro, também pode ficar impedido de disputar a eleição por conta da Lei da Ficha Limpa, que prevê que condenados na Justiça por órgãos colegiados, caso da 8ª Turma do TRF-4, ficam inelegíveis.
O ex-presidente foi condenado por supostamente ter recebido o tríplex como propina paga pela empreiteira OAS em troca de contratos na Petrobras.
Ele nega ser dono do imóvel e também nega ter cometido quaisquer irregularidades. O petista afirma ainda ser vítima de uma perseguição política promovida por setores do Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Federal que visa impedí-lo de disputar as eleições.
(Reportagem de Eduardo Simões)
1 comentário
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Alexandre Reis Itapirapuã - GO
Este articulista (Eduardo Simões) deve ser um esquerdista/comunista, ou foi corrompido, ou deve estar bêbado!!! Como pode alguém ser condenado em primeira e segunda instância da Justiça Federal e ele afirmar que " foi condenado por supostamente ter recebido o tríplex..." Infelizmente mais um exemplo de imprensa ruim e manipuladora, e o NOTICIAS AGRÍCOLAS (Seja o porta voz de si mesmo!) apoiando!
Eduardo Simoes, por ser jornalista, deveria ter um MINIMO de esclarecimento... O LULA NA FOI CONDENADO POR SER SUPOSTO DONO DO TRIPLEX POIS ELE NAO E" DONO... O LULA FOI CONDENADO POR TER RECEBIDO VANTAGENS DE REFORMAS DE UM TRIPLEX QUE ELE USAVA... ESSE FOI O MOTIVO ,, SEU EDUARDO SIMOES, DETURPADOR DE IDEIAS E ENGANADOR DO POVO...
No caso do sitio de Atibaia também sera' condenado pelas benfeitoria, porque a propriedade foi muito bem escondida no nome do sócio do filho de Lula. ---- Tem mais cinco processos dos quias dificilmente sairá' inocente-----Mesmo na segunda ou terceira condenação dificilmente o STF terá coragem de inventar uma teoria para deixa-lo livre.