CNA defende manutenção de benefícios fiscais para defensivos
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para fazer parte do julgamento de uma ação que questiona benefícios fiscais sobre a comercialização interestadual de defensivos agrícolas.
A solicitação de amicus curiae pela CNA se refere à ADI 5553, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contrária ao Convênio 100/97, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), vigente até abril do ano que vem, e ao Decreto nº 7.660/2011. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.
Este convênio reduz em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para saída de um estado para outro de insumos agropecuários, como defensivos, fertilizantes e sementes, o que torna mais viável o custo do agricultor na aquisição destes produtos.
O PSOL alega impactos ao meio ambiente e prejuízos à saúde humana quando entrou com a ação, há dois anos, argumento desmistificado pela CNA, que argumenta que o registro e a comercialização dos defensivos no Brasil são rigorosamente fiscalizados por órgãos do governo.
Hoje, o pedido de registro de um defensivo passa pela análise do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Não há como defender que as normas impugnadas violam o direito fundamental à saúde e ao meio ambiente equilibrado, quando se observa que esses direitos foram avaliados por três órgãos especializados” diz a CNA no pedido.
Segundo o chefe da assessoria jurídica da CNA, Rudy Maia Ferraz, caso a ação seja julgada procedente pelo STF, os custos de produção devem subir significativamente com estes insumos.
“Mesmo com os benefícios tributários, representa elevado custo de produção e o produtor rural adquire porque precisa. É um item imprescindível, porque o Brasil é um país de clima tropical e está sempre propenso ao avanço de pragas e doenças na lavoura”.
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