Em nota, Senar contesta cobrança de 2,5% em folha de pagamento
Brasília (29/01/2018) - A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou na segunda (28), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.867/2019, que regulamenta a forma de opção do recolhimento da contribuição previdenciária (Funrural) pelos produtores rurais.
De forma equivocada, o normativo deu ao contribuinte a possibilidade de optar pelo recolhimento da contribuição do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) com base na folha de salários, contrariando a legislação vigente.
O Senar está tomando as providências cabíveis para que o normativo da Receita Federal do Brasil seja corrigido.
Leia a nota completa no site do Senar
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