Em nota, Senar contesta cobrança de 2,5% em folha de pagamento
Brasília (29/01/2018) - A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou na segunda (28), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.867/2019, que regulamenta a forma de opção do recolhimento da contribuição previdenciária (Funrural) pelos produtores rurais.
De forma equivocada, o normativo deu ao contribuinte a possibilidade de optar pelo recolhimento da contribuição do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) com base na folha de salários, contrariando a legislação vigente.
O Senar está tomando as providências cabíveis para que o normativo da Receita Federal do Brasil seja corrigido.
Leia a nota completa no site do Senar
0 comentário
MP de dívidas rurais pode ter juros de até 12% ao ano e prazo de até 10 anos, diz Durigan
FPA rejeita substituir PL das dívidas rurais por MP e mantém pressão sobre o governo: "Não há qualquer acordo"
Julgamento no STF pode redefinir tributação das cooperativas e trazer reflexos para o agronegócio
Projeto que amplia proteção de cultivares é aprovado na Câmara
Famato orienta produtores e esclarece regras sobre faixas de domínio em rodovias federais concedidas
Nova resolução estabelece regras para áreas úmidas e amplia segurança jurídica aos produtores rurais em Mato Grosso