Portaria da AGU regulamenta renegociação do Refis Rural
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta sexta-feira (27) uma portaria para regulamentar o procedimento para obtenção de desconto na renegociação de dívidas do Programa de Regularização Tributária Rural, o Refis Rural.
Pela norma, os pedidos de adesão aos benefícios deverão ser feitos pelo próprio devedor ou seu representante legal nos órgãos da Procuradoria da União ou no processo judicial que estiver em tramitação para cobrança da dívida. O procedimento vale para liquidação de dívidas de operação de crédito rural em execução, mas ainda não foram inscritas na Dívida Ativa da União. Os descontos deverão ser concedidos até 30 de dezembro deste ano, após a tramitação do pedido.
De acordo com a portaria, em contrapartida, o devedor deverá desistir de todas as ações judiciais que contestam a legitimidade da dívida com o governo federal. O valor do desconto pode chegar a 95% para dívidas de até R$ 15 mil. Para valores superiores, o desconto varia entre 90% e 60%.
O Programa de Regularização Tributária foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais.
0 comentário
Julgamento no STF pode redefinir tributação das cooperativas e trazer reflexos para o agronegócio
Projeto que amplia proteção de cultivares é aprovado na Câmara
Famato orienta produtores e esclarece regras sobre faixas de domínio em rodovias federais concedidas
Nova resolução estabelece regras para áreas úmidas e amplia segurança jurídica aos produtores rurais em Mato Grosso
Maquiado? Sem crédito real e com seguro ignorado, novo Plano Safra deixa produtor endividado à própria sorte
Famato vê avanços no Plano Safra, mas cobra medidas estruturais para Mato Grosso