Agroindústrias de SC são exceção em lei para restringir quadro funcional em indústrias

De acordo com decreto publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial do Esatdo de Santa Catarina, alguns setores industriais do estado deverão reduzir em, no mínimo, 50% o número de trabalhadores por turno devido à epidemia de Covid-19. Entretanto, a regra não se aplica à agroindústria, indústria de alimentos ou de insumos para a área da saúde.
Segundo o decreto, trabalhadores que façam parte do grupo de risco, como pessoas com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes, devem ser afastados, e os setores administrativos devem funcionar em sistema de home office.
Na regra, também está previsto que as empresas devem tomar menidas internas relacionadas à saúde no trabalho, afim de evitar a transmissão do Covid-19. Uma delas é em relação ao transporte de funcionários, em que os veículos devem ser ocupados em, no máximo, 50% da capacidade de passageiros sentados.
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