Antecipado o plantio da soja no Oeste da Bahia
Na safra 2020/2021, os sojicultores do Oeste baiano vão poder antecipar a semeadura do grão. A janela de plantio, que historicamente começa no dia 8 de outubro, excepcionalmente esse ano foi alterada para o dia 1 do mesmo mês. Com isso, os produtores rurais que cultivam a oleaginosa na região ganharam uma semana a mais para formar suas lavouras, já que o prazo limite para a semeadura não sofreu alteração e permanece o dia 31 de dezembro.
A medida, prevista na Portaria nº 41, da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE), no último dia 6 de julho, atendendo ao pleito do Comitê Estadual do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática no Estado da Bahia, do qual a Aiba faz parte.
O documento, no entanto, não altera o calendário do vazio sanitário, que teve início no dia 1 de julho e vai até o dia 7 de outubro. Neste período, o agricultor deve ficar atento e manter o terreno livre de plantas vivas, com o intuito de evitar a disseminação de pragas.
“A decisão vale para aqueles produtores que manifestarem o interesse de plantar mais cedo. Assim, o plantio ocorre mediante autorização do órgão competente, e de forma monitorada, logo, mais segura, uma vez que será comunicado. Isso não implica no vazio sanitário porque este se refere às tigueras, ou seja, plantas que sobraram da safra anterior. Durante o preparo do solo para receber nova semente, o agricultor certamente já estará com o campo limpo”, explicou o coordenador do Programa Fitossanitário da Aiba, Armando Sá.
Segundo ele, a medida evita o pedido, via liminar, de destruição de lavouras formadas mais cedo, como aconteceu na última safra na região, onde um sojicultor plantou fora da janela e precisou responder judicialmente. “O que não significa dizer que a nova portaria flexibiliza a semeadura de acordo com a vontade de cada um. Não é isso. Existem direitos e obrigações a serem cumpridas”, adverte.
Os adeptos do novo calendário devem assinar um termo de compromisso e responsabilidade, assumindo a obrigação de atender às exigências legais regulamentadas pelo Decreto nº 11.414, de 27 de janeiro de 2009, que trata do plantio da soja em todo o estado da Bahia.
O presidente da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), Celestino Zanella, recebeu a informação com tranquilidade. “Uma vez que o plantio precoce está autorizado pelo órgão fiscalizador presume-se que nenhum produtor imputará riscos sanitários aos vizinhos. Espera-se apenas que todos ajam de maneira responsável e clara, dentro do que está previsto na norma. Vale lembrar que a decisão tem caráter excepcional, a fim de avaliar como se comporta as lavouras da região diante da alteração”, pontua.
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