Projeto autoriza uso da aviação agrícola no combate a incêndio florestal
O Projeto de Lei 4629/20 altera o Código Florestal para determinar que os planos de contingência para combate a incêndios florestais, elaborados pelos órgãos ambientais, contenham diretrizes para o uso da aviação agrícola. O texto, já aprovado no Senado, tramita agora na Câmara dos Deputados.
Para serem utilizadas no combate a incêndios, as aeronaves deverão atender às normas técnicas definidas pelo poder público e ser pilotadas por profissionais devidamente qualificados para a atividade.
O senador Carlos Fávaro (PSD-MT), autor do projeto, afirma que a temporada das secas e dos incêndios no Brasil (segundo semestre) coincide com o período da entressafra agrícola, quando a frota aeroagrícola costuma ficar ociosa.
“Esses aviões podem ser usados com eficiência no combate aos incêndios florestais, possibilitando o lançamento de água e de retardantes de fogo com agilidade”, disse.
Segundo o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), o Brasil possui a segunda maior frota aeroagrícola do mundo, com 2,3 mil aeronaves, atrás apenas dos Estados Unidos, que detêm cerca de 3,6 mil aeronaves.
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